Em recurso, MPF recorre e pede pena maior para condenados por venda de Medidas Provisórias

Ação condenou grupo acusado de vender e comprar medidas provisórias. Procuradores querem devolução de R$ 879,5 milhões aos cofres públicos.

Fonte: G1

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso à Justiça Federal de Brasília pedindo o aumento das penas aplicadas, em maio, a nove pessoas condenadas na Operação Zelotes.


No recurso, protocolado na última sexta-feira (19), os procuradores da República alegam que o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, responsável pelo caso na primeira instância, desconsiderou vários pontos da denúncia, relacionada à venda de medidas provisórias.


Essa ação na Zelotes se debruçou sobre um grupo de empresários e advogados que, supostamente, conseguiram influenciar na aprovação de medidas provisórias em benefício de montadoras de veículos, entre 2009 e 2011, durante os governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente afastada Dilma Rousseff.


Um dos pedidos do MPF busca converter a condenação por associação criminosa – com penas que variam de um e três anos de prisão – por prática de organização criminosa – cuja pena vai de três e oito anos de reclusão.


Se atendida, a medida atingiria os réus José Ricardo Silva, Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Robert Rittscher e Eduardo Souza Ramos -- este último havia sido absolvido na primeira sentença, de maio, por falta de provas (veja ao final desta reportagem a descrição de cada um dos envolvidos e sua defesa, à época da condenação).


Um segundo pedido busca condenar os réus Alexandre Paes dos Santos, Eduardo Gonçalves Valadão, Cristina Mautoni, Francisco Mirto, Eduardo Souza Ramos e Robert Rittscher por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa, extorsão e organização criminosa.


Por fim, os procuradores pedem que os condenados sejam obrigados a devolver R$ 879,5 milhões aos cofres públicos. O valor seria equivalente ao benefício fiscal obtido por montadoras com a edição das medidas provisórias. Em maio, o juiz Vallisney de Souza Oliveira negou o pedido, sob o argumento de não ter sido aprovado tal dano ao erário.


"Reconhecida a ilicitude das condutas que motivaram a edição do normativo em tela, é  inarredável a conclusão de que os valores obtidos pelas montadoras a título de benesses fiscais são indevidos", diz a peça.


Condenação inicial


Em maio, Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, decretou penas que variam de um a 11 anos de prisão a nove dos 10 réus da ação, além de multas, por crimes como associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.


Entre os condenados, estão lobistas e empresários acusados de receber propina de montadoras para viabilizar a edição das MPs pelo Executivo e posterior aprovação no Congresso de MPs com benefícios fiscais para o setor automotivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Durante o processo, todos negaram ter cometido ilegalidades.


As principais firmas de lobby investigadas foram a Marcondes e Mautoni Empreendimentos (M&M) e SGR Consultoria Empresarial. Segundo a denúncia, elas teriam formado um consórcio em favor das montadoras MMC Automotores (fabricante da Mitsubishi no Brasil) e a Caoa (responsável pela Hyundai).


Foi absolvido no caso, por falta de provas, o executivo Eduardo de Sousa Ramos, executivo da MMC (fabricante da Mistubishi no Brasil), que também era suspeito de financiar o esquema.


Foram condenados no caso:


1) José Ricardo da Silva, advogado e ex-conselheiro do Carf (2007 a 2014), é considerado o principal nome da SGR, que, segundo o MPF, oferecia decisões favoráveis no órgão tributário. Pena de 11 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, mais multa;


A assessoria de imprensa da SGR informou que os advogados de José Ricardo da Silva só vão se pronunciar sobre a condenação depois de terem acesso ao teor da sentença.


2) Alexandre Paes dos Santos, conhecido como APS, lobista e membro da SGR. Pena de 9 anos e 2 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, mais multa;


Marcelo Leal, advogado Alexandre Paes dos Santos, disse que "a condenação é absolutamente injusta". "Seja porque o Ministério Público não apresentou qualquer prova de que ele tenha praticado qualquer um dos crimes pelos quais foi condenado. Seja porque a defesa produziu prova da inocência dele ao longo do processos. Em função disso, iremos recorrer da decisão”, afirmou.


3) Eduardo Gonçalves Valadão, sócio e membro da SGR. Pena de 1 ano e 6 meses de prisão, em regime aberto;


Os advogados dele, Octávio Orzari e Pedro Machado de Almeida Castro, afirmaram que "Eduardo Valadão foi absolvido das acusações de lavagem de dinheiro, corrupção e extorsão". Segundo o defensor, o empresário "foi condenado por associação criminosa por ter sido advogado empregado de um dos acusados, sem individualização de sua conduta ou provas efetivas de sua participação. A defesa vai recorrer e confia na plena absolvição."


4) Mauro Marcondes Machado, empresário e dono da M&M, empresa acusada de "patrocinar interesses particulares junto ao Estado", segundo o Ministério Público. Pena de 11 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, mais multa;


5) Cristina Mautoni Marcondes Machado, esposa de Mauro e sócia da M&M. Pena de 6 anos e 5 meses de prisão, em regime inicialmente semi-aberto, mais multa;


O advogado de Cristina e Mauro Machado, Roberto Podval, diz que "foi uma grande vitória termos conseguido colocar o casal em liberdade. Agora, pretendemos entrar com um recurso. A prioridade é provar a inocência de ambos".


6) Fernando César de Moreira Mesquita, ex-diretor de comunicação do Senado, teria recebido R$ 78 mil para monitorar tramitação de medida provisória na Casa. Pena de 4 anos e 4 meses de prisão, mais multa;


Luis Alexandre, advogado de Fernando Mesquita, afirmou que "qualquer juízo condenatório contra ele é ilegítimo" e disse ainda que vai entrar com recurso após tomar conhecimento do teor da sentença.


7) Francisco Mirto Florêncio da Silva, trabalhava regularmente para a M&M, suspeito de receber R$ 500 mil da empresa. Pena de 3 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente aberto, mais multa;


Por telefone, o advogado Luís Alexandre, responsável pela defesa de Francisco Mirto, afirmou que recorrerá da decisão quando for intimado: "Não tivemos acesso à sentença, mas, pelo que conheço do processo e das provas aferidas, qualquer juízo condenatório contra o Francisco Mirto é, ao meu juízo, ilegítimo. Quando intimado, vou recorrer".


8) Paulo Arantes Ferraz, representante da montadora MMC. Pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime semi-aberto, mais multa;


A MMC disse que não vai comentar a condenação de Paulo Ferraz. O G1 tenta contato com o advogado dele, mas não havia conseguido até a última atualização desta reportagem.


9) Robert de Macedo Soares Rittcher, presidente da MMC a partir de 2010, suspeito de financiar o esquema. Pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, mais multa.


A assessoria da MMC informou que Robert Rittcher não vai comentar o assunto.


Outros réus


Ainda não foram julgados outros réus no caso, como a ex-assessora da Casa Civil Lytha Spíndola e dois filhos dela, Camilo e Vladimir. Responsável por análise de MP que garantiu benefícios a montadoras, ela teria recebido R$ 2 milhões da M&M. Os filhos teriam recebido propina para a mãe. Essa parte do caso, porém, foi desmembrada em outro processo.


Também ficou de fora da sentença, por ainda estar sob investigação, pagamentos de Mauro Marcondes para uma empresa de Luís Cláudio Lula da Silva, caçula do ex-presidente. O Ministério Público suspeita que os repasses estejam ligados à edição das MPs e à compra dos caças suecos Gripen para a Aeronáutica. Lula e o filho negam envolvimento.


Dentro da Zelotes, ainda tramitam outras denúncias relativas a supostos pagamentos de propina para reverter cobranças de tributos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado à Receita e que julga recursos.

Palavras-chave: Operação Zelotes Venda Medidas Provisórias Lula Dilma Operação Lava Jato

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