Editora deve indenizar juiz em R$ 300 mil por matéria ofensiva

A Terceira Turma do STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo TJSP.

Fonte: STJ

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O Grupo de Comunicação Três S/A, editor da revista periódica "Isto É", deve indenizar o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira em R$ 300 mil, a título de danos morais, por reportagem considerada ofensiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do juiz para majorar o valor de R$ 15 mil fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


A revista "Isto É", em sua edição 11.521, veiculou reportagem na qual foram atribuídas ao juiz Giffoni práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que o magistrado estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.


A publicação da matéria levou, ainda, o juiz a ser submetido a investigações realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que resultaram em processo administrativo, no qual foi absolvido.


Diante desses fatos, o juiz ajuizou uma ação, pedindo a condenação da editora ao pagamento de compensação por danos morais e a publicar o resultado da demanda na revista, com a mesma ênfase da matéria. O juízo de primeiro grau condenou a editora ao pagamento de R$ 800 mil mais a publicação do resumo da sentença na revista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em apelação, o TJSP reduziu o valor da condenação para R$ 15 mil.


No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que, diante da intensidade do dano provocado, do nível socioeconômico do magistrado e do porte econômico da editora, o valor fixado pelo TJSP, a título de compensação por danos morais, revela-se irrisório, merecendo, portanto, a devida majoração para R$ 300 mil.


"O STJ afasta o óbice de sua Súmula 7 naquelas hipóteses em que o valor fixado como compensação dos danos morais revela-se irrisório ou exagerado, de forma a não atender os critérios que balizam o seu arbitramento, a saber, assegurar ao lesado a justa reparação pelos danos sofridos, sem, no entanto, incorrer em seu enriquecimento sem causa. É o caso dos autos", afirmou a relatora.


Resp 997479

Palavras-chave: Juiz Danos Morais Reportagem Indenização

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3 Comentários

Norberto Advogado08/10/2010 10:25 Responder

Entrei com uma ação de danos morais contra o Banco do Brasil. O mesmo foi revel, pedi R$ 17.500,00 de indenização em razão dos imensos transtornos causados e principalmente pela angustia de não saber se haveria outras despesas visto o limite do cartão ser alto. O cartão de credito havia sido trocado dentro da própria agencia do BB 4 meses antes da realização da compra de assinatura de revista que gerou a ação. Tive vários gastos para provar tanto a editora através de vários interrurbanos e fax que o cartão era inexistente e que jamais tinha comprado tais assinaturas e várias idas a agencia do BB para pegar comprovações do cancelamento do cartão. O Banco diante de evidências tão flagrantes de sua desidia e desorganzação nem se dignou a responder a ação, PORÉM UM D. JUIZ ACHOU QUE TAIS FATOS ERAM APENAS MEROS E ABORRECIMENTOS DESCONSIDEROU QUE NEM O BANCO QUIS SE DEFENDER E, PASMEM, JULGOU COMO JUSTO UMA INDENIZAÇÃO DE TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS como forma de punir exemplarmente o BANCO DO BRASIL. Esta foi a punição aplicada para que o BANCO DO BRASIL aprendesse de uma vez que não compensa ser revel e principalmente que não se deve ser inconsequente e descuidado com dados de seus clientes, pois existem no judiciario, juizes que detem altissimo senso de julgamento, e são paladinos da razoabilidade. Depois da concessão de tão vultosa indenização contra o BANCO DO BRASIL este d. juiz, ACHO EU, acredita piamente que deu sua imensa contribuição ao exercício da judicatura, trazendo a lume seu ponderado, sábio, sensato, razoável senso de justiça, que foi inteiramente utilizado na busca da paz social. Agora, lendo esta decisão penso com meus botões que quando se verifica a ocorrência dos \\\"meros aborrecimentos\\\" contra a classe juridica da magistratura, os valores a título de indenização normalmente são superlativos, pois estes cidadãos são mais sensiveis moralmente quando atingidos em seus direitos e o cidadão comum deve assim entender e se conduzir de forma mais insensivel e desconsiderar os ataques a sua honra ou a seus direito, pois estes não são tão importantes, sempre se lembrando que os d. juizes não devem serem incomadados a julgar pequenas questiúnculas que jamais devem ser consideradas como ofensa ao cidadão comum mas apenas aborrecimentos, sem maiores consequencias, que os mesmos devem resolver estes penduricalhos sem querer ficarem mais ricos. Juiz é ofendido tem direito a grandes danos morais X cidadão comum é ofendido, isto não passa apenas de meros aborrecimentos.

jose giovannetti advogado08/10/2010 10:28 Responder

Norberto, é o que se tem visto

RODRIGO MAIA Advogado08/10/2010 12:53 Responder

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