Dona de hotel é condenada por furtar sinal de TV a cabo em Bal. Camboriú

Foram localizadas ligações clandestinas em 96 apartamentos do hotel

Fonte: TJSC

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A proprietária do Hotel das Américas, em Balneário Camboriú, O.T., foi condenada por furtar o sinal da TV a cabo em prol das instalações daquele estabelecimento. Conforme a denúncia do Ministério Público, foram localizadas ligações clandestinas em 96 apartamentos, que teriam o sinal subtraído da residência da denunciada, assinante da  TVA Camboriú Cable System.


Segundo os autos, havia a suspeita das ligações irregulares e a empresa de TV a cabo orientou um de seus funcionários que se hospedasse no hotel para confirmar o furto. Como um hóspede comum, R.K. descobriu que o sinal era puxado da residência de O.T., localizada do outro lado da rua. Ao cortarem o sinal da proprietária, o hotel também ficou sem sinal de TV.


A ré refutou as acusações e afirmou não ter conhecimento se o hotel tinha TV a cabo ou não, já que sua filha e outro funcionário eram os administradores e responsáveis pela estrutura do estabelecimento. O argumento não convenceu os julgadores, que se firmaram na conclusão da perícia e dos testemunhos para sustentar a condenação.


“Ressalta-se que em tais delitos, a prova para a condenação nem sempre é exuberante. Ao contrário, na maioria das vezes, a convicção do julgador advém do conjunto de elementos probatórios trazidos ao processo, o que ocorreu na espécie, de forma que se verifica a autoria do crime”, afirmou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da decisão.


A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena de dois anos de reclusão, convertidos em pena de multa e prestação pecuniária de 20 salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade de Balneário Camboriú. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. 
 
 
 
Apelação Criminal nº 2010.084285-6

Palavras-chave: Furto; Ligação clandestina; Hotel; Televisão; Sinal

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