STF julga ação que tramitava há 52 anos na Corte e doação de terras não é desfeita

Ministros decidiram com a preferência de não desfazer uma situação que se consolidou há décadas

Fonte: Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (15) a ação mais antiga que tramitava na Corte: foram 52 anos para dar a palavra final em uma disputa por terras em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A lentidão do Tribunal acabou sendo decisiva para o resultado, já que, apesar de reconhecer que havia ilegalidade no caso, os ministros preferiram não desfazer uma situação que se consolidou há décadas.


A ação foi ajuizada em 1959 pelo então procurador-geral da República, Carlos Medeiros Silva. Ele alegava que o estado de Mato Grosso, antes da divisão que levou à criação de Mato Grosso do Sul, desrespeitou a Constituição da época ao doar terras com área superior a 10 mil hectares para seis empresas, no contexto da colonização do Centro-Oeste. De acordo com o Ministério Público, a doação não poderia ser feita sem a autorização do Senado e teria, portanto, que ser anulada.


No julgamento desta tarde, todos os ministros reconheceram que o procurador tinha razão. No entanto, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, destacou que a situação deveria ser mantida em nome da segurança jurídica. “Não vejo nem como, nem por onde, meio século depois, desfazer a declaração sem graves ofensas aos princípios constitucionais e sem transtornos para relações pessoais extremamente importantes”.


Peluso lembrou que a área equivale a quase dois estados de Sergipe e que, hoje, abriga mais de 80 mil pessoas em vários municípios. A ressalva sobre a dificuldade em desfazer a doação devido às consequências da passagem do tempo foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.


A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que considerou procedente o pedido do Ministério Público. “Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são estados sabidamente com problemas indígenas e ambientais. Essa doação tem um vício de origem, e não me sinto à vontade para regularizar, em uma decisão do STF, toda essa extensa área”, disse.

Palavras-chave: Doação; Terras; Disputa; Julgamento; Lentidão; Processo

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1 Comentários

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado Especialista em Direito Publico, Administrativo e Constitucional.19/03/2012 0:23 Responder

Esse tribunal vai pra onde a politica manda, visto que essa decisão é frontalmente contrária a decisão que desabrigou milhares de pessoas que residiam na região Raposa Serra do Sol em Roraima, lá havia familias de ex combatentes que lutaram na expulsão de venezuelanos ainda na epoca das grandes conquistas brasileiras, terras que foram passadas por tres ou quatro gerações, entretanto não havia nenhum milionário dono de dez mil hectares, todos tinham cem ou no máximo duzentos hectares e o governo da epoca em Roraima era da oposição.

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