Desenvolvimento Econômico aprova regras para importação

O Projeto de Lei 4801/01

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (17) substitutivo do Senado a projeto que estabelece critérios para determinar de forma mais clara a origem (nacionalidade) de produtos importados. O substitutivo dos senadores modificou texto aprovado pela Câmara na análise do Projeto de Lei 4801/01, do Executivo.


Um dos mecanismos é a mudança nas regras para controle dos certificados de origem. Esses documentos atestam oficialmente a procedência da mercadoria importada e especificam as normas de origem negociadas e estabelecidas em acordos comerciais internacionais.


O texto aprovado exige, por exemplo, a comprovação da origem real do produto para regulamentar os certificados de importação. Esses documentos impedem, por exemplo, que os importadores “maquiem” a origem das mercadorias por meio da chamada triangulação.


A prática da triangulação ocorre quando um produto importado de um país passa por outro, onde há redução ou isenção tarifária, e entra no Brasil como se fosse originário desse último. “Esse mecanismo permite que materiais produzidos na China venham para o Paraguai e entrem no Brasil como se fossem feitos no Paraguai”, exemplifica o relator.


Acordos preferenciais


De acordo com o relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), o substitutivo do Senado aperfeiçoou o projeto original do Poder Executivo. Para o relator, a alteração mais significativa é a que restringe as regras sobre determinação de origem apenas a países com os quais o Brasil não mantém acordos preferenciais.


“A exclusão da regulamentação das regras de origem preferenciais do âmbito da iniciativa é acertada, pois preserva os interesses das partes signatárias de acordos de comércio regionais e bilaterais”, defende Dr. Ubiali. “Dessa forma, bens comercializados entre os países membros do Mercosul, por exemplo, continuariam a atender aos critérios definidos pelo Regime de Origem do Mercosul, gozando de preferências tarifárias nas transações intrabloco e adotando as tarifas externas comuns (TECs) para os países extrabloco”, explica.


Mudanças de redação


Outras alterações propostas no substitutivo do Senado, também acolhidas pelo relator, se referem a aspectos de redação e técnica legislativa. Segundo Dr. Ubiali, as mudanças tornam práticas e exequíveis as exigências contidas no projeto. “O texto do substitutivo não deixa dúvida sobre as responsabilidades dos órgãos competentes pela fiscalização e pelo controle da certificação de origem de produto importado”, argumenta.


Tramitação


O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.

 


PL-4801/2001

Palavras-chave: Projeto Desenvolvimento Econômico Regras Importação

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