Desembargador nega indenização e ironiza a ?indústria do dano moral?

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Canoinhas que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Dionei Batschauer contra o Bradesco.

Fonte: TJSC

Comentários: (13)




A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Canoinhas que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Dionei Batschauer contra o Bradesco.

Em abril de 2006, Dionei deparou-se com um débito em sua conta no valor de R$ 2.165,71, referente a devolução de cheque depositado em nome de outra pessoa. Disse que procurou a instituição e a pessoa titular da cártula para tentar uma solução, mas não obteve sucesso.

Diante dos fatos, teve sua conta "estourada". O Bradesco, por sua vez, alegou que o autor, terceirizado da instituição bancária, recebia cheques de clientes de seguro e os depositava em sua conta particular, para posteriormente efetuar o pagamento das apólices.

Afirmou, também, que o valor descontado de sua conta refere-se à cártula que fora depositada sem provisão de fundo, e que ele não investiria pessoalmente na cobrança do débito de sua conta se não tivesse relação direta com o mesmo.

?Conclui-se que, apesar do perigo de lesão, o dano moral em si não ocorreu, ante a inexistência de prejuízo efetivo à imagem do autor. É evidente que ele passou por transtornos e preocupações até resolver o caso, mas isso não pode ser objeto de indenização, sob pena de se favorecer a tão falada 'indústria do dano moral'?, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A decisão foi unânime.

Ap. Cív. nº 2010.010837-6

Palavras-chave: indenização

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13 Comentários

Tecio analista de sistema12/05/2010 1:33 Responder

O saudoso Magistrado 'poderá pensar' também nas INDUSTRIAS dos: AGRAVOS, dos EMBARGOS, das APELAÇÕES, dos DANOS MATERIAIS, dos... É, por quê todos eles estão previstos em leis! ou será que o ilustrussimos MAGISTRADO tá pensando que inexiste em lei os DANOS MORAIS, estar-se 'inventando' tudo agora !!!???

Aureliano Neto Juiz de Direito12/05/2010 8:16 Responder

Não conheço os fatos. Mas, pela síntese do texto, se houve "transtornos" e "preocupações", impingidos ao consumidor, como consta na matéria ora divulgada, ocorreu o vício na prestação do serviço - o dano é in re ipsa -, configurtando-se estes, em face dos "transtornos" e as "preocupações", os danos de natureza moral. Resta apenas a parte prejudicada pela decisão recorrer ao STJ, que, com certeza (ou quase certeza) dará outro entendimento, quem sabe, em vista dos elementos dos autos, reformar o entendimento do acórdão.

Julio Cesar Oliveira Guimaraes advogado12/05/2010 9:26 Responder

Pela sintese dos fatos, creio que estar caracterizado o dano moral, portanto, andou mal o Ilustríssimo Magistrado, assim, caso o Autor entre com o recurso, deverá lograr êxito.

Marcelo Adriano Campaner Advogado12/05/2010 9:49 Responder

Pelo relatado na matéria penso que o dano moral existiu. Será que o Magistrado sentenciante pensaria da mesma forma acaso a conta "estourada" fosse a sua?

Luiz advogado12/05/2010 10:04 Responder

Pela notícia os problemas realmente não geraram o abalo psiquico necessário para que houvesse algum dano moral. Existe a necessidade de se diferenciar o abalo cotidiano enfrentados por todos no dia a dia, (como filas, problemas burocraticos, discussões de cláusulas contratuais), com o verdadeira abalo psiquico, aquele que gera o dano.

Sérgio servidor público12/05/2010 13:38 Responder

As indenizações servem para reparar mas também para desestimular atos desta natureza. Resta saber se o "ilustre" magistrado tem algum interesse pesssoal nessa decisão.

Oskar Servidor Público - Técnico Judiciario12/05/2010 13:54 Responder

O ilustre Magistrado deveria ver a situação de que, no Brasil, as indenizações por dano moral são irrisórias, fato que estimula as empresas de prestação de serviço a agirem com prepotência e total descaso para com o consumidor. Se os Senhores Juízes e Desembargadores fossem mais severos, muita coisa mudaria neste país.

ANTONIO CARLOS / BAROBE OFICIAL DE PROMTORIA - SÃO PAULO12/05/2010 14:09 Responder

EM 2004, CONCORRIR AS ELEIÇÕES A UM CARGO DE VEREADOR POR SÃO PAULO. NO MES DE SETEMBRO DE 2004, SAIU UMA MATERIA NO JORNAL - PARTE - BRASIL - ELEIÇÕES - " TITULO DA MATERIA" EM SP, 83 CANDIDATOS A VEREADOR TÊM ANTECEDENTES CRIMINHAIS, MEU NOME ESTAVA ENVOLVIDO NA MATERIA DO JORNAL, ONDE FUI ACUSADO DE ESTAR RESPONDENDO VARIOS PROCESSOS CRIMES CONTRA. COMO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTELIONATO E LESÃO CORPORAL. O CANDIDATO CAMPEÃO DE PROCESSOS É, ATÉ AGORA , ANTONIO CARLOS DA SILVA, O "BARONE " DO PT do B, DEVIDAMENTE REGISTRADO O APELIDO DE BARONE DO PT do B, JUNTO A JUSTIÇA ELEITORAL DE SÃO PAULO. CONTRA A MINHA PESSOA COMO CANDIDATO, FUI ACUSADO DE ESTAR RESPONDENDO OU QUE TEM PELO MENOS MAIS DE 47 PROCESSOS DE 1998 A 2004, EM SEGUNDO FARIA LIMA COM 28, EM TERCEIRO MARIA HELENA, VEREADORA QUE FICOU PRESA MAIS DE 63 DIAS, ETC... EM FACE DAS ABERRAÇÕES PUBLICADAS, ENTRE COM AÇÃO CONTRA O JORNAL DA GLOBO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NO PRIMEIRO DESPACHO O MM. JUIZ NEGOU A TUTELA, E COMO SE NÃO BASTASSE, DESPACHOU QUE APARENTIMENTE A GLOBO NÃO PUBLICOU FATO INVERIDICO. DESTE DESPACHO AGRAVEI RETIDO. NA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTANCIA O JUIZ CONDENOU A GLOBO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 8.700,00, SENDO QUE NO PEDIDO INICIAL FOI DE 2.500.000,00 EM DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESTA DECISÃO, APELEI EM RAZÃO DO VALOR IRRISORIO DECRETADO PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. HOJE O PROCESSO ESTA NO TRIBUNAL AGUARDANDO JULGAMENTO. NESTE DIA O JORNAL DA GLOBO VENDEU MAIS DE 2.500,000 DE JORNAL, PARA O BRASIL TODO. OS JUIZ ESTÃO BRINCANDO COM OS SENTIMENTOS DAS PESSOAS. GOSTARIA DE SABER SE FOSSE UM PARENTE DELE, SERA QUE ELE DECIDIRIA DESTA FORMA. PARA PESQUISA DO PROCESSO. DO T.J. N. 541.555.4/2-00. JÁ O N. DO PROC. DA 16 VARA CIVIL DE SÃO PAULO, É 210164/2005, CONT. 2046/05.

Luis Augusto Advogado12/05/2010 16:15 Responder

O que deveria ser sopesado nestes casos é se a tal "indústria do dano moral" deve ser desprestigiada em nome da continuidade do abuso ao direito dos consumidores, pois é certo que no momento que fazem estes cálculos, as empresas quase sempre chegam à conclusão de que vale mais à pena continuar desrespeitando o direito dos consumidores do que rever suas ações, já que o ganho com essa prática é muito maior do que o custo gerado pelas indenizações.

OSMAR MOACIR FERNANDES DE OLIVEIRA EMPRESÁRIO12/05/2010 23:19 Responder

Como senão bastasse as empresas acusarem os usuários do Poder Judiciário de formar uma verdadeira industria do dano moral, agora vem um desembaragdor não sei da onde fazer a mesm acusação. Deveria o nobre representante da Justiça Brasilaira, limitar-se à julgar o feito sem ironia. Por essas e por outras, que não adianta acusar o Legislativo ou Executivo da situação por que passa o Brasil, aliás, BRASIL DA CORRUPÇÃO. Daí, que talvez o Povo Brasileiro não está errado, ao dizer: o entrave do desenvolvimento fa Nação, não é o Poder legislativo ou Executivo, mas sim, o Judiciário.

Dagmar Afonso Souza advogada13/05/2010 16:31 Responder

No Brasil, teoricamente, o caráter punitivo das indenizações por dano moral, seria um fator de desestímulo por meio da imposição de um valor suficiente a servir como uma efetiva punição ao agente lesante, a ponto de demovê-lo de novas práticas lesivas da mesma espécie ou diversa. Tal não acontece! O Ilustríssimo Senhor Juiz foi além em seu julgamento. Por esta e outras mais bizarras situações, o consumidor continua a ser lesado.

josé brasileiro analista de credito16/05/2010 1:12 Responder

Sr. Desembargador, com todo o respeito, no mínimo essa sua ironia é um tanto quanto suspeita, veja o senhor: então quer dizer pelo que eu entendi, nós somos estuprados todos os dias pelo sistema que comanda esse país, e rogamos a Deus por justiça no céu, e nos valhemos da justiça terrestre dos desamparados na terra, e o senhor desdenha um direito de todo cidadão, amparado pela nobre carta magna, desencorajando um apelo à justiça pela proteção dos nossos direito? Faça-me um favor, aposente-se e dê lugar aos valorosos homens de bem, que enxergam e empunham a espada da justiça.

josé brasileiro analista de credito16/05/2010 1:19 Responder

Meus caros amigos, tirando a totalidade 99,99% dos amigos que se colocaram como consumidores e patriotas, e que são a parte politizada e elitizada desse país, os que foram a favor desse homem que deve pensar ser Deus, no mínimo é correntista do famigerado banco.

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