Desembargador nega indenização e ironiza a ?indústria do dano moral?

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Canoinhas que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, ajuizado por Dionei Batschauer contra o Bradesco.

Fonte: TJSC

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