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8 Comentários

RITA ROSEMARIE HELTAI LIMA ADVOGADA09/04/2007 21:16 Responder

A LEI SEMPRE FOI HEDIONDA E AGORA FICOU MAIS HEDIONDA AINDA, FOI NA PRIMEIRA VEZ EM 1990 APROVADA AS PRESSAS POR UM EPISÓDIO SEMELHANTE, DEPOIS ALTERADA EM 94 POR OUTRO EPISÓDIO E AGORA NOVAMENTE ALTERADA POR UM OUTRO FATO QUE CAUSOU CLAMOR PÚBLICO, ISTO É O RETRATO DE COMO FUNCIONA O LEGISLATIVO! SEMPRE TRABALHANDO UM PASSO ATRÁS! ENQUANTO ISSO OUTRAS DESENAS DE CASOS QUE NÃO CAUSAM CLAMOR PÚBLICO FICAM AGUARDANDO UMA TRAGÉDIA ACONTECER PARA QUEM SABE A LEI MUDAR!

Guilherme Macedo Jurista e professor universotario10/04/2007 1:01 Responder

Concordo com quase tudo quanto foi escrito pela Advogada Rita Lima, exceto com a palavra dezenas e com a falta de pontuação adequada. Pelo seu endereço parece ser professora; por isso deve ter redrobrado cuidado na maneira como escreve, sob pena de cometer os mesmos erros que os deputados, devido à pressa, praticaram.

Rodrigo Schmidt Advogado10/04/2007 10:45 Responder

De fato, aparentemente a incompetência e demagogia de nossa classe política não possui limites. Desejam afastar de si a culpa que realmente lhes cabe em decorrência da alta criminalidade, impondo-a ao Poder Judiciário e às leis que devem ser cumpridas, sob o pretexto falso de que o endurecimento dessa lei hedionda irá solucionar o problema.

OSWALDO LOUREIRO advogado10/04/2007 12:29 Responder

Advogada Rita Lima, solicite a retirada de seu texto, pois ele é mau exemplo para acadêmicos de Direito porque repleto de erros gramaticais e semânticos, impróprios dos operadores do Direito. Urgente, antes que mais leiam!

Francisco Calixto advogado10/04/2007 12:33 Responder

Certamente as leis aprovadas e sancionadas na calada da noite e no calor do clamor popular não são as melhores e mais elaboradas. Porém, temos como certo que, os nossos governantes, estão sempre em busca de ibope e atenção, limitando as atividades, executivas e legislativas, as que oferecem retorno político. Ademais, estou para ver algum crime que não seja hediondo, salvo os culposos, não devendo haver diferença entre crimes, hediondos e "comuns", no tratamento processual. PS. Professor Guilherme Macedo, tenha cuidado "redrobrado" ao fazer comentários sobre grafias erradas.

eguinaldo sartori advogado10/04/2007 14:45 Responder

-Caros Drs., a internet é uma "sepultura" da lingua pátria, é um bom lugar e instante para se errar, pois, a possibilidade de algum chato chamar a atenção do "escritor" é remota, mas, eles existem, e, apesar de certos são mal educados e incovenientes, preocupem-se com o teor da idéia, o grande Machado de Assis, escrevia sem nehuma acentuação...

Pedro Paulo Soares Advogado11/04/2007 8:33 Responder

Tudo na vida é passageiro, já dizia o dono da empresa de transporte coletivo e, completava: à exceção do motorista e do cobrador. Não sei se defendo tal tese, que me parece a mais indicada, pois decorre do acidentalismo social incutido em nossas mentes, ou seja, tudo o que fizermos hoje é fruto do que aconteceu ontem à noite. No caso da Lei dos Crimes Hediondos, basta verificar a sua cronologia, desde a sua criação quando da ocorrência do seqüestro do empresário Abílio Diniz no início dos anos 90 e, mais ainda, a sua alteração em decorrência da morte de Daniela Perez, até o acontecido no Rio de Janeiro de forma bárbara com o menino João Hélio. Não quero fazer pouco caso a respeito da necessidade de se rever a legislação, mas ela não deve e não pode virar "mulher de malandro" como se diz na gíria popular, ou seja, passar de mão em mão. Por outro lado, a opinião do ilustre colega Toron - Secretário da OAB - defende a tese de que caberia ao juiz decidir sobre a possibilidade da concessão de liberdade ao indiciado por crime hediondo como forma de flexibilização, conforme este mesmo informativo noticiou hoje... Não compro tal tese diante do excesso estratosférico de demandas colocadas para a apreciação do judiciário. Particularmente, acredito que o STF deve se desvencilhar de algumas incumbências, pois não vislumbro necessidade imperiosa que a Suprema Corte brasileira tenha que apreciar casos como foi o de um HC que se baseava no furto de uma garrafa de vinho, onde se pleiteava a aplicabilidade do Princípio da Insignificância.

Nilson André C. Menezes Estidante12/04/2007 20:46 Responder

O povo precisa ser mais tolerante com alguns políticos, afinal, trabalham muito, são mal remunerados, dão exemplo de retidão e lisura às novas gerações, estão sempre se sacrificando para que a sociedade seja beneficiada, portanto, não será um pequeno deslize numa simples alteração de uma lei sem nenhuma importância (dos crimes hediondos) que irá diminuir o alto conceito que a classe política tem junto a sociedade. Lei neste país é coisa sem importância, quase não se usa.

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