Depois de três crimes sexuais, pai perde o poder familiar sobre a filha

O pai foi condenado também por litigância de má-fé por interpor recurso flagradamente protelatório para rediscutir a matéria

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de primeira instância que condenou um homem à perda do poder familiar sobre sua filha, em virtude de condenação, em dois processos, por crime de estupro de vulnerável, contra outras duas crianças. A própria filha, de três anos, foi a última vítima a quem atacou, durante, aproximadamente, um ano. O pai foi condenado, ainda, por litigância de má-fé, uma vez que interpôs recurso flagrantemente protelatório, visando rediscutir a matéria.


A câmara negou a apelação porque vislumbrou provas suficientes no processo. O relator do caso, desembargador Carlos Prudêncio, afirmou que se deve assegurar à criança que tenha seu crescimento e desenvolvimento "longe daquele que lhe oferece risco". Embora o réu já se encontre afastado do convívio da filha (em virtude de sua prisão), Prudêncio observou que se deve garantir a proteção quando o pai encerrar a pena.


Os magistrados do órgão explicaram que não há como decretar apenas a suspensão do poder familiar do requerido, como pretendia a defesa. "Os atos praticados foram graves. O Estado não pode deixar que a criança fique à mercê do requerido. A destituição do poder familiar, surge como forma de proteção aos direitos inerentes à criança, garantindo-lhe o afastamento do agressor", encerrou. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Estupro; Litigância; Criança; Abuso sexual; Exploração infantil

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