Demitido da Americanas deve ficar atento à data de desligamento para saber quando vai receber

Desligado da empresa antes da entrada do pedido de recuperação judicial só terá rescisão quando plano for homologado, explica especialista.

Fonte: Fernando Brandariz

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Foto: Marcos Santos - USP Imagens

Os 2.741 demitidos da Lojas Americanas desde o início da crise na rede em razão do rombo em sua contabilidade precisam ficar atentos à data de sua dispensa para saberem quando receberá suas verbas rescisórias. O pagamento aos desligados antes da apresentação do pedido de recuperação judicial pela empresa à Justiça acontecerá dentro desse plano. Os dispensados após essa data seguem dentro dos trâmites normais previstos na CLT.


Com isso, os dispensados antes de 19 de janeiro, dia em que o pedido foi encaminhado pela empresa à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, entrarão entre os credores da recuperação. De acordo com o plano enviado na última segunda-feira (20/03), esses ex-funcionários receberão seus créditos 30 dias após a sua homologação. Isso, porém, ocorrerá, caso haja uma aprovação dessa proposta encaminhada pela Americanas.


“Não podemos esquecer que esse plano pode ser alterado e eventualmente não ser aprovado. Para que esse e outros pagamentos ocorram, ele deve ser homologado pelo Judiciário”, avalia Fernando Brandariz, advogado especializado em Recuperação Judicial e Direito Empresarial.


O total de demitidos é referente ao período entre 12 de janeiro – um dia antes do anúncio do rombo na contabilidade – e 13 de março, quando a empresa contava com 40,4 mil funcionários contratados em regime de CLT. A informação consta em relatório público apresentado em meio à recuperação judicial em tramitação na Justiça.


Em relação aos demitidos após o pedido de recuperação judicial, Brandariz explica que esse pessoal receberá suas rescisões fora do plano de recuperação judicial. Ou seja, nos trâmites normais previstos em CLT, no prazo de até dez dias após a dispensa por parte da rede varejista.


O especialista alerta ainda que a empresa poderá usar esse argumento sobre o processo de recuperação judicial na tentativa de fazer um acordo com pagamento em parcelas, em caso de ações trabalhistas. “O reclamante pode aceitar o parcelamento e, assim, deve ser homologado pelo juiz trabalhista”, esclarece.


Detalhes do plano


A Lojas Americanas apresentou nesta segunda-feira o plano de recuperação judicial, dentro do processo iniciado em janeiro. Entre os pontos principais, estão um aporte de R$ 10 bilhões, a venda de uma aeronave avaliada em mais de R$ 40 milhões e uma rede de hortifrutis do grupo.


Em relação aos credores, o plano enviado pela Americanas prevê o pagamento de créditos trabalhistas, dos microempresários (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) em até 30 dias contados da data de sua homologação. A quitação será de acordo com os termos e condições originais.


Prazos a partir de agora


Com a apresentação do plano, os credores têm agora um prazo de até 30 dias para analisar e apontarem se concordam ou não com o que está previsto. Em caso de objeção (discordância), será convocada uma assembleia geral em que todos eles serão convocados para deliberarem sobre o plano, que deverá acontecer em 150 dias após a sua apresentação.


*Fernando Brandariz, mestrando em direito pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.


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