Demissão de servidor em estágio deve ter ampla defesa, mesmo sem processo administrativo

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou o ato que anulou a nomeação de um servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo. A decisão embasou-se na ausência de ampla defesa ao servidor, que estava em estágio probatório e acabou demitido sob o argumento de excesso de despesa com pessoal.

Em 16 de janeiro de 2001, Luiz Carlos Galvão de Barros foi nomeado para o cargo de auxiliar de Promotoria, depois de ter sido aprovado em concurso público. Ele tomou posse dez dias depois na Promotoria de Justiça da Cidadania. Ocorre que, no mês seguinte, em 10 de novembro daquele mesmo ano, o Estado de São Paulo anulou a portaria que nomeou Barros.

O servidor ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça daquele estado (TJ/SP) para que a portaria fosse invalidade, reintegrando-o, mas sua pretensão não foi atendida. Barros apresentou então um recurso ao STJ. Argumentou que não existiria o alegado excesso de despesa com pessoal no MP/SP a ser regularizado e, por isso, seria inaplicável a regra contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para o caso.

O relator, ministro Paulo Medina, reconheceu o abuso de poder e, julgando individualmente com base em decisões anteriores do STJ, atendeu ao servidor. Inconformado, o Estado de São Paulo apresentou agravo regimental (recurso interno) para que a decisão fosse reconsiderada sendo submetida aos demais ministros da Sexta Turma.

Em sua defesa, o Estado de São Paulo alegou que a nomeação do servidor foi anulada "por um vício objetivo, qual seja, o tempo de sua edição", e que, sendo o ato nulo, não haveria necessidade de prévio procedimento administrativo, ainda que sumário, para a dispensa do servidor.

No julgamento na Turma, o relator manteve seu posicionamento e foi seguido por unanimidade pelos demais ministros que compõem o colegiado. Para o ministro Medina, o ato que invalidou a portaria de nomeação careceu da motivação devida. O relator destacou que a jurisprudência do STJ ainda não pacificou o entendimento quanto à necessidade de processo administrativo para demissão do servidor no período de estágio probatório. No entanto é necessária a garantia do direito à ampla defesa, como espécie de procedimento sumário.

No caso em questão, o ministro Medina ainda avaliou que não foi respeitado pela Administração Pública o direito à ampla defesa, sendo o servidor surpreendido pela anulação de sua nomeação, o que torna o ato um abuso de poder.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  RMS 16546

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1 Comentários

FLORINDA INACIO RAMALHO Acadêmica de Direito16/11/2005 0:52 Responder

Registro aqui, meus parabéns, à Sexta Turma do STJ, por uma decisão tão justa. Que continuem assim!!!

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