Delegados poderão exercer funções de juizados especiais

De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), o Projeto de Lei 5117/09 atribui aos delegados da Polícia Civil as mesmas funções dos juizados especiais.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (18)




De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), o Projeto de Lei 5117/09 atribui aos delegados da Polícia Civil as mesmas funções dos juizados especiais. O projeto altera a Lei 9.099/95.

Pela proposta, os delegados terão competência para promover a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo. No entender do autor da proposta, como o delegado tem contato direto com a população e é formado em direito, tem as características de "um mediador nato".

A finalidade do projeto "é simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo, para uma melhor prestação jurisdicional", informa Regis de Oliveira.

Atuação comunitária

Para o parlamentar, a atuação comunitária da Polícia Civil possibilitará a redução do volume processos nos fóruns, o que possibilitaria "resgatar não apenas a sensação subjetiva de segurança do cidadão, mas principalmente o seu sentimento de realização da justiça".

O deputado destaca ainda que delegados de polícia já executavam essas funções de solução preliminar de conflitos antes da entrada em vigor da Lei 9.099/95, que instituiu os juizados especiais.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5117/2009

Palavras-chave: delegado

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18 Comentários

gildeone advogado25/07/2009 23:14 Responder

Não acredito que esta proposta venha a melhorar a aplicação do direito. Delegado é delegado e juiz é juiz. Possuem atitudes bem distintas entre si.

Washington Pepe Militar27/07/2009 10:33 Responder

Ridícula e absurda essa proposta, verdaddeiramente sem noção.

Paulo Machado Advogado27/07/2009 11:12 Responder

Absoluta falta de criatividade, ou do que fazer, que lástima!!!

Darci Alves Ribeiro Advogado27/07/2009 11:26 Responder

Proposta simplesmente absurda e sem nexo.Será que esse nobre parlamentar não teria outro assunto para pensar. Ora!, só porque um delegado de polícia é bacharel em direito, acha o Sr. Deputado que já poderia julgar. Uma coisa é ser um policial, preparado para uma espécie de função, outra coisa é ser um magistrado, cuja função é totalmente diversa policial. Isto é como alguém outrora escreveu: O título de bacharel em direito é apenas uma portinhola que se abre para o seu titular avistar o Universo. Porém, as funções que cada um vai exercer e as atividades para as quais deverá se preparar serão específicas. Com isto não quero afirmar que um delegado de polícia não poderá ser um juiz de direito, mas, para isso deverá ser preparado e capacitado. Essa proposta apresentada não deverá passar.

Darci Alves Ribeiro Advogado27/07/2009 11:32 Responder

Proposta simplesmente absurda e sem nexo.Será que esse nobre parlamentar não teria outro assunto para apresentar. Ora!, só porque um delegado de polícia é bacharel em direito, acha o Sr. Deputado que já poderia ser investido na função de julgador. Uma coisa é ser um policial, preparado para uma espécie de função, outra coisa é ser um magistrado, cuja função é totalmente diversa de policial. Isto é como alguém outrora escreveu: O título de bacharel em direito é apenas uma portinhola que se abre para o seu titular avistar o Universo. Porém, as funções que cada um vai exercer e as atividades para as quais deverá se preparar serão específicas. Com isto não quero afirmar que um delegado de polícia não poderá ser um juiz de direito, mas, para isso deverá ser preparado e capacitado. Essa proposta apresentada não deverá passar.

CARLOS HENRIQUE MORAES FREITAS advogado27/07/2009 20:08 Responder

esse projeto de lei, não pode passar é inconstitucional, portanto, um delegado de policia se preparou para problemas ligados a criminalidade e não de pacificador. ademais, se a justiça está abarrotada de processos ela tem de resolver seus problemas criando mecanismos próprios no sentido de criar mais juizados especiais e efetuar mais concursos públicos. ok

Noemia Vieria Fonseca advogada28/07/2009 0:32 Responder

Por um lado essa atividade poderá talvez humanizar um pouco essa classe, mas por outro lado, poderá desviar o delegado de suas funções e terá desculpas apra deixar de agir na segurança investigativa.

ULISSES LEANDRO LOPES ADVOGADO28/07/2009 11:49 Responder

POIS EU CHEGO FICAR INDIGNADO, QUANDO ME DEPARO COM UMA PROPOSTA ABSURDA DE UM DE "PARLAMENTAR COMO ESSE", ELE DEVERIA É APRESENTAR UMA PROPOSTA DE SALÁRIOS PARA OS CONCILIADORES QUE FAZEM CONCILIAÇÕES SEM AO MENOS RECEBER UM VALE TRANSPORTE NOS JUIZADO. SABE O QUE EU CHAMO ISSO: FALTA DE SERVIÇO DE "SUA EXCELENCIA O DEPUTADO" SERÁ QUE ELE NUNCA OUVIU FALAR DE PILHAS DE INQUERITOS SEM SOLUÇÃO, PORQUE OS DELEGADOS ESTÃO ABARROTADOS DE SERVIÇÕES. SERÁ QUE ELE DESCONHECE O MISSÃO CONSTITUCIOANAL DO DELEGADO QUE É POLICIA JUCIÁRIA?. GOSTARIA DE PEDIR A "SUA EXCELENCIA O DEPUTADO", QUE APRESENTASSE UM PROJETO DE LEI EXIGINDO QUE O CANDIDADO A DEPUTADO OU SENADOR FOSSE FORMADO EM DIREITO CONSTITUCIONAL, PARA NÃO FICAR APRESENTANDO PROPOSTAS ABSURDAS COMO ESSA.

Líbero Penello de Carvalho Filho Delegado de Polícia28/08/2009 14:53 Responder

É RECOMENDÁVEL QUE ANTES DE TECER COMENTÁRIOS, O LEITOR INTEIRE-SE DO TEOR DO PL 5117/09, COMO FIZ. CONFESSO QUE TAMBÉM FUI CONSULTÁ-LO COM O TEMOR DE DEPARAR-ME COM TEXTO EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POSTO QUE DELEGADO DE POLÍCIA, EVIDENTEMENTE, NÃO PODE TER JJRISDIÇÃO, ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR EM PROCESSO JUDICIAL. VI, ENTRETANTO, QUE TAL PROJETO APENAS CONFERE AO DELEGADO UMA ATRIBUIÇÃO QUE MILHARES DE CIDADÃOS LEIGOS JÁ POSSUEM: A DE CONCILIAR PRELIMINARMENTE QUESTÕES QUE LHE SÃO APRESENTADAS, O QUE SÓ TERÁ VALIDADE SE SUBMETIDA À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, EXATAMENTE COMO ACONTECE COM OS CONCILIADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS QUE JÁ EXISTEM NO PAÍS. ENTÃO, NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAR O DELEGADO EM JUIZ, MAS SÓ EM CONCILIADOR, COM A VANTAGEM DE QUE, OPERADOR DO DIREITO QUE É, O DELEGADO, AO TOMAR CONTATO COM O DELITO QUE LHE É EXPOSTO, PODE BUSCAR CONCILIÁ-LO, SUBMETENDO A CONCILIAÇÃO AO JUIZ, DESAFOGANDO O JUDICIÁRIO E ACELERANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AO CIDADÃO. NÃO SENDO DADOS AO DELEGADO O PODER JUDICANTE E A JURISDIÇÃO, CONTINUAM EM VIGOR A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA JULGAR QUESTÕES JUDICIAIS E A VEDAÇÃO AO JUIZ NATURAL. NÃO SERIA DADO MAIS PODER AO DELEGADO, SOMENTE MAIS SERVIÇO. NÃO HÁ, POIS, INCONSTITUCIONALIDADE.

Líbero Penello de Carvalho Filho Delegado de Polícia28/08/2009 14:59 Responder

É RECOMENDÁVEL QUE ANTES DE TECER COMENTÁRIOS, O LEITOR INTEIRE-SE DO TEOR DO PL 5117/09, COMO FIZ. CONFESSO QUE TAMBÉM FUI CONSULTÁ-LO COM O TEMOR DE DEPARAR-ME COM TEXTO EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POSTO QUE DELEGADO DE POLÍCIA, EVIDENTEMENTE, NÃO PODE TER JJRISDIÇÃO, ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR EM PROCESSO JUDICIAL. VI, ENTRETANTO, QUE TAL PROJETO APENAS CONFERE AO DELEGADO UMA ATRIBUIÇÃO QUE MILHARES DE CIDADÃOS LEIGOS JÁ POSSUEM: A DE CONCILIAR PRELIMINARMENTE QUESTÕES QUE LHE SÃO APRESENTADAS, O QUE SÓ TERÁ VALIDADE SE SUBMETIDA À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, EXATAMENTE COMO ACONTECE COM OS CONCILIADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS QUE JÁ EXISTEM NO PAÍS. ENTÃO, NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAR O DELEGADO EM JUIZ, MAS SÓ EM CONCILIADOR, COM A VANTAGEM DE QUE, OPERADOR DO DIREITO QUE É, O DELEGADO, AO TOMAR CONTATO COM O DELITO QUE LHE É EXPOSTO, PODE BUSCAR CONCILIÁ-LO, SUBMETENDO A CONCILIAÇÃO AO JUIZ, DESAFOGANDO O JUDICIÁRIO E ACELERANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AO CIDADÃO. NÃO SENDO DADOS AO DELEGADO O PODER JUDICANTE E A JURISDIÇÃO, CONTINUAM EM VIGOR A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA JULGAR QUESTÕES JUDICIAIS E A VEDAÇÃO AO JUIZ NATURAL. NÃO SERIA DADO MAIS PODER AO DELEGADO, SOMENTE MAIS SERVIÇO. NÃO HÁ, POIS, INCONSTITUCIONALIDADE.

Líbero Penello de Carvalho Filho Delegado de Polícia28/08/2009 14:59 Responder

É RECOMENDÁVEL QUE ANTES DE TECER COMENTÁRIOS, O LEITOR INTEIRE-SE DO TEOR DO PL 5117/09, COMO FIZ. CONFESSO QUE TAMBÉM FUI CONSULTÁ-LO COM O TEMOR DE DEPARAR-ME COM TEXTO EIVADO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POSTO QUE DELEGADO DE POLÍCIA, EVIDENTEMENTE, NÃO PODE TER JJRISDIÇÃO, ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAR E JULGAR EM PROCESSO JUDICIAL. VI, ENTRETANTO, QUE TAL PROJETO APENAS CONFERE AO DELEGADO UMA ATRIBUIÇÃO QUE MILHARES DE CIDADÃOS LEIGOS JÁ POSSUEM: A DE CONCILIAR PRELIMINARMENTE QUESTÕES QUE LHE SÃO APRESENTADAS, O QUE SÓ TERÁ VALIDADE SE SUBMETIDA À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, EXATAMENTE COMO ACONTECE COM OS CONCILIADORES DE JUIZADOS ESPECIAIS QUE JÁ EXISTEM NO PAÍS. ENTÃO, NÃO SE TRATA DE TRANSFORMAR O DELEGADO EM JUIZ, MAS SÓ EM CONCILIADOR, COM A VANTAGEM DE QUE, OPERADOR DO DIREITO QUE É, O DELEGADO, AO TOMAR CONTATO COM O DELITO QUE LHE É EXPOSTO, PODE BUSCAR CONCILIÁ-LO, SUBMETENDO A CONCILIAÇÃO AO JUIZ, DESAFOGANDO O JUDICIÁRIO E ACELERANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO AO CIDADÃO. NÃO SENDO DADOS AO DELEGADO O PODER JUDICANTE E A JURISDIÇÃO, CONTINUAM EM VIGOR A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO PARA JULGAR QUESTÕES JUDICIAIS E A VEDAÇÃO AO JUIZ NATURAL. NÃO SERIA DADO MAIS PODER AO DELEGADO, SOMENTE MAIS SERVIÇO. NÃO HÁ, POIS, INCONSTITUCIONALIDADE.

28/08/2009 14:59 Responder

Líbero Penello de Carvalho Filho Delegado de Polícia28/08/2009 15:02 Responder

CORREÇÃO A MEU COMENTÁRIO ANTERIOR: FICA GARANTIDA A VEDAÇÃO A OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.

28/08/2009 15:05 Responder

Luiz Carlos Couto Delegado de Polícia16/03/2010 19:04 Responder

Primeiramente é apenas um Projeto de Lei, portanto se acalmen! Também não é um absurdo! E Delegado de Polícia, é Delegado de Polícia, não requisito para exercer diversos mister dos Operadores do Direito! O Delegado de Polícia, é um administrador dos bens do Estado, é uma Autoridade Policial (CPP), exerce honorificamente as funções de Diretor de Estabelecimento Penal, porque dizer que são celas anexadas as Delegacias, Distritos, é uma mentira, na verdade, são verdadeiros Presídios e Cadeias Públicas, é um julgador nos feitos processuais administativos disciplinares, é o único policial que exerce completamente o clico de polícia, ou seja, prende, recolhe, solta, arbitra fiança e ainda exerce alguns funções na execução penal quer comum ou militar. Quanto ao projeto do Nobre Deputado, não é tão novidade assim, lembram o velho e bom "Termo de Bem Viver", que na verdade conciliava, eventuais infratores dos crimes contra a honra, evitando burocracias e o que é melhor levando a paz pública rápida. E o processo sumário, lembram que a Portaria da Autoridade Policial, funcionava como se fosse a denúncia do Ministério Público. O Delegado de Polícia, não é mais e nem menos que o Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, o Advogado, pois todos, são submetidos a exames de conhecimento jurídicos, sendo que aqueles ainda tem a prova de títulos e o Delegado, ainda é submetido a Testes de Condicionamento Físico. A Delegacia de Polícia, é o prédio público, que nunca fecha suas portas a este, querem mais?

Luiz Carlos Couto Delegado de Polícia16/03/2010 19:08 Responder

Primeiramente é apenas um Projeto de Lei, portanto se acalmen! Também não é um absurdo! E Delegado de Polícia, é Delegado de Polícia, não requisito para exercer diversos mister dos Operadores do Direito! O Delegado de Polícia, é um administrador dos bens do Estado, é uma Autoridade Policial (CPP), exerce honorificamente as funções de Diretor de Estabelecimento Penal, porque dizer que são celas anexadas as Delegacias, Distritos, é uma mentira, na verdade, são verdadeiros Presídios e Cadeias Públicas, é um julgador nos feitos processuais administativos disciplinares, é o único policial que exerce completamente o clico de polícia, ou seja, prende, recolhe, solta, arbitra fiança e ainda exerce alguns funções na execução penal quer comum ou militar. Quanto ao projeto do Nobre Deputado, não é tão novidade assim, lembram o velho e bom "Termo de Bem Viver", que na verdade conciliava, eventuais infratores dos crimes contra a honra, os furtos murinos, os crimes de bagatelas, evitando assim as burocracias e o que é melhor levando a paz pública rápida. E o processo sumário, lembram que a Portaria da Autoridade Policial, funcionava como se fosse a denúncia do Ministério Público? O Delegado de Polícia, não é mais e nem menos que o Juiz de Direito, o membro do Ministério Público, o Advogado, pois todos, são submetidos a exames de conhecimento jurídicos, sendo que aqueles ainda tem a prova de títulos e o Delegado, ainda por cima, é submetido a Testes de Condicionamento Físico. A Delegacia de Polícia, é o prédio público, que nunca fecha suas portas a este, querem mais?

João Uzzum Delegado de Policia Civil e Professor da Uefs18/04/2010 23:20 Responder

Saudações. Primeiramente quando tive conhecimento do projeto acreditei que o mesmo atribuia a função de julgar ao Delegado de Polícia, o que evidentemente e inconstitucional. Porém ao ler com atenção o mesmo e a sua justificação, esta claro que o objetivo do legislador não e este e sim atribuir a função de conciliador ao Delegado de Polícia, para que ocorra posteriormente a homologação judicial do acordo. Será de grande utilidade para desafogar os juizados criminais, pois a questão será resolvida de forma muito mais celere e com grande economia processual e de pessoal, visto que será aproveitada a estrutura já existente das Delegacias. De grande vantagem será para a vitima que será rapidamente resarcida e finalmente podera ver a justiça ser aplicada com rapidez, pois justiça lenta não e justiça! Também não tera o Delegado um aumento de serviço o que iria gerar um prejuizo nas investigações de crimes mais graves, pois o mesmo tempo que se gasta lavrando o TCO sera empregado na conciliação e elaboração do relatório para ser enviado a homologação judicial. Finalmente um projeto de lei inteligente e coerente com a sede de justiça da população. Parabens Deputado, o dificil vai ser passar pelo loby das Pms no congresso nacional.

João Uzzum Delegado de Policia Civil e Professor da Uefs18/04/2010 23:35 Responder

Saudações. Primeiramente quando tive conhecimento do projeto acreditei que o mesmo atribuia a função de julgar ao Delegado de Polícia, o que evidentemente e inconstitucional. Porém ao ler com atenção o mesmo e a sua justificação, esta claro que o objetivo do legislador não e este e sim atribuir a função de conciliador ao Delegado de Polícia, para que ocorra posteriormente a homologação judicial do acordo. Será de grande utilidade para desafogar os juizados criminais, pois a questão será resolvida de forma muito mais celere e com grande economia processual e de pessoal, visto que será aproveitada a estrutura já existente das Delegacias. De grande vantagem será para a vitima que será rapidamente resarcida e finalmente podera ver a justiça ser aplicada com rapidez, pois justiça lenta não e justiça! Também não tera o Delegado um aumento de serviço o que iria gerar um prejuizo nas investigações de crimes mais graves, pois o mesmo tempo que se gasta lavrando o TCO sera empregado na conciliação e elaboração do relatório para ser enviado a homologação judicial. Finalmente um projeto de lei inteligente e coerente com a sede de justiça da população. Parabens Deputado, o dificil vai ser passar pelo loby das Pms no congresso nacional.

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