Deinfra indeniza em R$ 20 mil ciclista que caiu em acostamento esburacado

O Deinfra deverá indenizar em quase R$ 20 mil reais, por danos morais e materiais, o ciclista que acabou dentro de um buraco por falta de sinalização

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público rejeitou apelação do Departamento de Infraestrutura - Deinfra contra sentença que concedeu R$ 10 mil, por danos morais, além de R$ 9,9 mil por danos materiais a uma ciclista que acabou dentro de um buraco, por falta de sinalização, quando pedalava em uma das rodovias estaduais que cortam a Grande Florianópolis.


No apelo, o ente público requereu o reconhecimento da culpa concorrente da mulher e a análise do caso sob o prisma da responsabilidade subjetiva, a fim de que se possa chegar à culpa pelo evento. Porém, nada foi alterado na sentença.


De acordo com o processo, num final de tarde de verão, ainda bem iluminado pelo sol, a autora não conseguiu evitar a queda em razão do "descaso da administração pública para com as rodovias estaduais, e em especial para os trechos destinados aos acostamentos, onde o trafego viário não se destina apenas ao acesso de automóveis às rodovias, mas também e principalmente para a circulação de pedestres e ciclistas", como observou o desembargador João Henrique Blasi, que relatou a matéria.


O magistrado acrescentou que fotos nos autos permitem visualizar que "a queda sofrida pela autora era inevitável, já que não havia espaço para que ela pudesse desviar da cratera encravada sob o acostamento, salvo, é claro, se ela tivesse adentrado na pista rápida, destinada aos automóveis, o que, convenhamos, seria suicídio." Blasi afirmou, ainda, que só haveria um meio para impedir o infortúnio: sinalização adequada.


Os desembargadores da câmara observaram que a autora perdeu o controle e caiu de sua bicicleta, lesionando-se gravemente, o que origina, para o ente público, a obrigação de ressarcir os prejuízos resultantes da omissão (não sinalização).

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Sinalização; Trânsito; Motociclista; Buraco

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1 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR ÚBLICO31/08/2012 18:09 Responder

Segundo o que me deu á entender pelo teste, quem cometeu infração de transito, foi à ciclista, infringindo o Art. 68.§1º e 255, ambos do CTB, passeia não é lugar de ciclista montada, é só para pedestre e ciclista desmontado, ou o testo é dúbio, o ciclista estava desmontado; sei que não estava, e ele estava errado mesmo.

Leo www.intradebook.com MEI 24/09/2012 11:14

Se procurar também, encontramos que há decisões que culpam o ciclista que vai para pista e é atropelado. Na falta de ciclovia o ciclista deve usar a pista dos carros e estes manter 1,5 metro de distancia. Mas é um perigo muito grande andar perto aos veículos ou mudar de pista (acostamento para pista).

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