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Fonte: TJDFT

Condenados por atear fogo a homem que dormia na rua

Ação Penal

J.A.B., M.S.S. e A.A.S., foram pronunciados como incursos no artigo 121, § 2º , incisos III e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, sob a acusação de haverem, no dia 18 de agosto de 2005, entre 14h38 e 14h40, nas proximidades do CONIC, SDS, nesta Capital, com a intenção de matar, ateado fogo em R.S.S., causando-lhe os ferimentos descritos no laudo de fls.41/42, dando inicio ao crime de homicídio não consumado por circunstâncias alheias às suas vontades, pois a vítima foi socorrida por ...

Palavras-chave: Denúncia; Homicídio; Morador de Rua; Incêndio