Deferida liminar para suspender efeitos das Leis que garantiriam aumento salarial aos policiais civis
Leis visavam corrigir a situação de desigualdade remuneratória desfavorável aos policiais civis em relação aos integrantes da Policia Militar do Estado
Nesta quinta-feira (20), o juiz titular do 10º Juizado Substituto da Capital, Antônio Eimar de Lima, deferiu a liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, e suspendeu os efeitos das Leis Estaduais nºs 9.245/10, 9.246/10 e 9.247/10, como quaisquer aumento remuneratórios e patrimoniais decorrentes delas. As leis visavam corrigir a situação de desigualdade remuneratória desfavorável aos policiais civis em relação aos integrantes da Policia Militar do Estado, devido a aumentos salariais diferenciados.
A decisão vale até que seja concluída a Ação, sob pena de multa pessoal de R$ 3 mil por dia de descumprimento, a ser recolhida na forma da Lei nº 8.102/2006.
O juiz Antônio Eimar afirmou que as Leis foram sancionadas no dia 30 de outubro de 2010 pelo então governador do Estado, José Targino Maranhão, dentro dos cento e oitenta dias que antecederam o final do seu mandato, implicando em aumento de gastos com pessoal, em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, o magistrado disse que houve falta de previsão orçamentária para implementação da despesa. “O acréscimo remuneratório decorrente das mesmas, uma vez incorporado aos contra-cheques dos agentes públicos beneficiários, e por eles recebido, implicaria em considerável dificuldade de se reparar o patrimônio público”, acrescentou.
De acordo com a análise emitida pelo Tribunal de Contas do Estado sobre a situação do Poder Executivo Estadual, no que pertine aos gastos com pessoal, “inexiste suporte para o impacto orçamentário e financeiro decorrentes das Leis estaduais”.
Segundo o relatório da decisão, o impacto financeiro de cada uma das proposituras legislativas compreende os seguintes valores: R$ 186.731.396,89 milhões; R$ 33.133.301,47 milhões e 11.637.744,10 milhões.