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Ana Cláudia Lustosa Estudante20/05/2009 11:19
Art. 244 da CF prevê como entidade familiar a união entre homem e mulher. não acredito ser errado a união homoafetiva, visto que cada homem ou mulher tem o direito de eleger para si um parceiro de sua peferência, porém acredito ser uma afronta ao Texto Constitucional, se faria necessário portanto, modificar o conceito de família previsto na Carta Política.
samuel servidor Público21/05/2009 14:28
É lamentável, o que estamos contemplando neste tempo presente, pessoas sem temor e respeito para como os princípio fundamentais da palavra de Deus, querem a todo o custo sobre pretextos de igualdade de Direitom tentar legalizar aquilo que é condenável pela palavra de Deus, no livro de Levitico 18. 22, diz: “Com homem não te deitarás, como se fosse mulher, é abominação.”
esmael lopes de oliveira advogado24/05/2009 3:46
Srs. defensores, Com tanta coisa para ser feita na defensoria os srs. estão preocupados com PEDERASTIA que è uma coisa que não incomoda a sociedade. Vamos desencalhar os processos que estão acumulados nas comarcas atraves de mutirões. isso sim é prestar serviço a sociedade.
Gildo Dall'Armellina Administrador/Servidor Público Aposentado02/07/2009 0:44
O princípio constitucional de família humana (art. 244) expressa a vontade do povo brasileiro e de Deus (Genesis Capítulo 2, Versículo 24). Alterar a Carta Magna é violar a garantia do bem aos brasileiros, porque tudo que Deus fez é muito bom (Gen. 1:31). É a garantia de quem fez o homem.