Decisão do ministro Medina permite realização de julgamento de Nicolau dos Santos Neto

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido do Ministério Público Federal (MP) para permitir o julgamento do recurso de apelação nº 2000.61.81.001198-1, em que é parte Nicolau dos Santos Neto. A decisão reconsidera despacho anterior do ministro que, concedendo liminar, impedia o julgamento.

O pedido do Ministério Público se baseou no risco de o crime prescrever para buscar que o ministro reconsiderasse sua decisão .

Ao apreciar o pedido, o ministro Medina concordou com o MP sobre a possibilidade da prescrição. Para ele, deve ser impedida a impunidade sempre e a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Para o relator, afastados os impedimentos processuais, "quer a sociedade, e espera o Judiciário, que cada um de nós cumpra o seu dever, decidindo-se sempre o mérito, dizendo-o ao acusado: você é inocente ou culpado!" Impõem-se, a seu ver, a continuidade do julgamento da apelação.

A decisão reconsiderada

No habeas-corpus apresentado pela defesa do juiz Nicolau dos Santos Neto, buscava-se reverter decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou provimento ao recurso da defesa e proveu apelação movida pelo Ministério Público.

Em primeiro grau, o Juízo da 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais de São Paulo condenou o juiz aposentado pela prática do crime de tráfico de influência, absolvendo-o das outras acusações que lhe foram imputadas. Em outro processo, ocorreu a condenação pelo mesmo Juízo quanto à prática do delito de lavagem de dinheiro, absolvendo-o da imputação quanto ao crime de evasão de divisas (definido no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86).

Para a defesa, argumento que baseou o habeas-corpus, o Tribunal de origem ? o TRF3 ? estaria impedido para o julgamento do recurso referente à sentença nos autos da ação penal nº 2000.61.81.001198-1, tendo em vista que, no julgamento da primeira apelação, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Isso, para a defesa, implica inquestionável pré-julgamento e conseqüente impedimento da mesma Turma, para tomar conhecimento do segundo recurso.

Esse julgamento estava marcado para o início desta semana. O ministro concedeu a liminar para sustar o julgamento do recurso até a decisão final de mérito do habeas-corpus. A conclusão do ministro se baseou no perigo da demora, pois "a apelação criminal está com julgamento já aprazado".

No mesmo dia para o qual estava marcado o julgamento, o relator apreciou o pedido do Ministério Público, reconsiderando a decisão e, com isso, revogando a liminar. Ficou, assim, permitida a realização do julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  HC 57018

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/decisao-do-ministro-medina-permite-realizacao-de-julgamento-de-nicolau-dos-santos-neto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid