De acordo com o STJ, profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros

O posicionamento da corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refuta a interpretação de que há a responsabilização exclusiva dos entes estatais.


O posicionamento da corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.


Os danos alegados foram sofridos em virtude de operação de compra e venda de imóvel realizada por meio de procurações falsas, registradas em tabelionato na capital paulista.


"Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos”, afirmou o ministro Humberto Martins ao rejeitar o recurso.

Palavras-chave: Registro Público Tabeliães Notários Oficiais Responsabilidade Danos a Terceiros

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/de-acordo-com-o-stj-profissionais-de-registro-publico-podem-responder-por-danos-a-terceiros

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid