Postado em 14 de Julho de 2016 - 12:37 - Lida 1070 vezes
De acordo com o STJ, profissionais de registro público podem responder por danos a terceiros
O posicionamento da corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.
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