Críticas de jornal a ex-prefeito não caracterizam dano à moral e à imagem

O político reclamou ter sofrido críticas após demitir funcionários públicos em seu primeiro dia de mandato, em atitude divulgada pelo periódico, que a considerou revanchista

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Imbituba que negou pedido de indenização por danos morais formulado pelo ex-prefeito municipal, Osny Souza Filho, contra o Jornal O Popular. O político reclamou ter sofrido críticas após demitir funcionários públicos em seu primeiro dia de mandato, em atitude divulgada pelo periódico, que a considerou revanchista.


Ocorre que a notícia teve por base decisão da justiça do trabalho que não só determinou a reintegração dos funcionários como também condenou o ex-prefeito por danos morais.  Osny, mesmo assim, afirmou que a matéria do jornal faltou com a verdade e teve conteúdo difamatório. Em sua defesa, O Popular disse que a notícia não teve a intenção de denegrir a imagem do então prefeito, e que a veracidade da informação exclui o dever de indenizar.


Assim também entendeu o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, ao manter decisão de 1º Grau. “Verifica-se que não houve no caso concreto abuso do direito de informar por parte do jornal demandado, que se limitou a noticiar a prolação de decisões judicias no âmbito da Justiça do Trabalho, que determinavam a reintegração, aos quadros da Prefeitura Municipal de Imbituba, de funcionários que haviam sido demitidos pelo demandante”, interpretou o relator. Pequeno reparo foi feito na sentença em relação ao valor dos honorários. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2007.029092-3

Palavras-chave: Críticas; Imagens; Ex-prefeito; Caracterização

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