Criador de gado leiteiro em área urbana terá que se desfazer dos animais

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville, que considerou inadequada a exploração de atividade pecuarista em plena área urbana daquele Município.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville, que considerou inadequada a exploração de atividade pecuarista em plena área urbana daquele Município. Desta forma, Modesto Marcante terá de se desfazer das vacas leiteiras que mantém em seu terreno, já que, segundo reclamação dos vizinhos que ajuizaram a ação, os animais atraem moscas, exalam mau cheiro e estão em condições impróprias de higiene ? notadamente por se tratar de área urbana.

Em sua apelação, o criador alegou a necessidade de perícia técnica. Também citou o fato de residir na região desde quando esta ainda fazia parte da área rural do Município, situação que lhe garantiria o direito adquirido de criar seus animais. O relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, considerou que o magistrado de 1º Grau conduziu bem a instrução do processo e oportunizou, sim, a produção de provas pelas partes. Quanto ao direito adquirido, os interesses e garantias da população estão acima dessa possibilidade.

?Deveria o réu requerer a prévia aprovação do município e seus órgãos de polícia, para legalmente continuar a exercer sua atividade, além de registrar-se como fornecedor de leite, obedecendo à legislação e condições sanitárias de praxe. Assim não sendo, conclui-se que a atividade explorada pelo irresignado não se encaixa naquelas permitidas por lei. Desta maneira, necessária a cessação da atividade pecuária em perímetro urbano?, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Ap. Cív. n. 2008.041742-9

Palavras-chave: pecuária

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