Corte Especial nega desistência em repetitivo

É impossível a concessão do pedido de desistência formulado por advogados nos processos afetados como incidente de processo repetitivo.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




É impossível a concessão do pedido de desistência formulado por advogados nos processos afetados como incidente de processo repetitivo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão em julgamento desta quarta-feira (17) no qual foi indeferido o pedido de advogado em dois recursos que discutem a legalidade de cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.

Prevaleceu no caso o voto do ministro Nilson Naves, decidindo desde logo negar o pedido formulado pelos advogados. Segundo o ministro, o interesse público não pode ser obstado pelo interesse privado. Votaram nesse sentido os ministros Nilson Naves, Ari Pargendler, Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi e Luiz Fux.

Uma posição intermediária previa a possibilidade de concessão do pedido de desistência após o julgamento do repetitivo, voto seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon e Francisco Falcão. O ministro João Otávio de Noronha votou pela concessão da desistência. Com a decisão, os recursos especiais afetados como repetitivos voltam à Segunda Seção.

Entenda o caso

A ministra Nancy Andrighi afetou à Segunda Seção do Tribunal os julgamentos de dois recursos especiais com o objetivo de, em conformidade com o que dispõe a nova Lei dos Recursos Repetitivos, estabelecer o entendimento acerca da legalidade ou não da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor.

Após iniciado todo o procedimento e incluídos os processos na pauta para julgamento, foram protocolizadas petições de desistência em ambos os recursos representativos da controvérsia quanto à legalidade da cobrança da comissão de permanência.

Diante dos requerimentos e da aparente colisão de interesses entre o pedido de desistência recursal e o interesse coletivo que caracteriza o julgamento dos processos submetidos à Lei dos Recursos Repetitivos, a ministra suscitou a questão de ordem, acatada pela maioria dos membros da Seção.

Processos relacionados
Resp 1058114
Resp 1063343

Palavras-chave: repetitivo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/corte-especial-nega-desistencia-em-repetitivo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid