Conversão de regime de trabalho garante a servidor o saque do FGTS

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) firmou o entendimento de que, na hipótese de conversão do regime de trabalho do servidor público, de celetista para estatutário, há direito a saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do servidor.

Fonte: JFPA

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A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) firmou o entendimento de que, na hipótese de conversão do regime de trabalho do servidor público, de celetista para estatutário, há direito a saque nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do servidor.

O TNU apreciou o assunto ao conhecer e dar provimento a pedido de uniformização interposto por uma servidora pública que pedia autorização para levantamento do saldo de sua conta do FGTS, com base em dispositivo da Lei nº 8.036, em vigor de 1990.

A servidora, no pedido formulado perante a Turma, contestou entendimento da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que considerou ser possível esse levantamento, pela lei, apenas na hipótese de despedida sem justa causa, não sendo possível em caso de mudança do regime jurídico do trabalhador.

O juiz federal Sebastião Ogê Muniz, na condição de relator do pedido de uniformização, constatou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça invocada pela autora como parâmetro é mais recente do que aquela apresentada pela Caixa Econômica Federal.

O magistrado mencionou, inclusive, ementa do paradigma mais recente, de 18 de abril de 2007, de acordo com a qual ?o STJ pacificou entendimento de que é possível o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS nas situações em que ocorrer a conversão do regime jurídico celetista para estatutário, sem que isso implique ofensa ao art. 20 da Lei n. 8.036/90?.

Palavras-chave: FGTS

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