Contrato de experiência de trabalhador poderá ser retomado após afastamento

Para ter direito a voltar ao cargo, o empregado deve avisar o empregador, por telegrama ou carta registrada, até 30 dias depois do fim do trabalho público prestado

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5984/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que garante ao trabalhador em período de experiência o direto de prosseguir com o contrato caso precise se afastar para alistamento no serviço militar ou para trabalho em outro encargo público, como o de mesário em eleições.


Para ter direito a voltar ao cargo, o empregado deve avisar o empregador, por telegrama ou carta registrada, até 30 dias depois do fim do trabalho público prestado.


Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) não especificava que a regra valeria também para o trabalhador em contrato de experiência. “Como o encargo público é uma obrigação ao empregado e irrecusável, não é justo que essa garantia não seja estendida ao empregado em contrato de experiência”, afirmou o autor.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: trabalhador contrato de experiência afastamento

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