Consumidor acusado de desvio de energia tem direito ao contraditório

Segundo documentos juntados nos autos, a averiguação realizada pela concessionária teria sido feita de forma unilateral, sem acompanhamento de um profissional imparcial.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Comprovado que tanto a aferição do débito apurado como a inspeção técnica efetivada na unidade consumidora de responsabilidade da impetrante foram realizados de forma unilateral pela empresa concessionária de energia elétrica, não sendo oportunizado ao usuário o direito ao contraditório e à ampla defesa, o motivo que ensejou o corte é completamente ilegal, devendo o serviço ser restabelecido. Com este ponto de vista, a Terceira Câmara Cível do TJMT ratificou sentença de Primeira Instância que julgara procedente mandado de segurança impetrado por um consumidor contra as Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A ? CEMAT, em Pontes e Lacerda.

Consta dos autos que o corte de energia teria sido proveniente da inadimplência de uma fatura no valor de R$ 4.975,87, decorrente de uma suposta irregularidade no relógio medidor, que estaria acarretando em desvio de energia e, conseqüentemente, no pagamento em valor inferior ao realmente consumido. Segundo documentos juntados nos autos, a averiguação realizada pela concessionária teria sido feita de forma unilateral, sem acompanhamento de um profissional imparcial.

Assim, para o relator do reexame, desembargador Evandro Stábile, o corte de energia se deu com a intenção de coagir o recorrido ao pagamento da fatura imposta em decorrência de uma inspeção unilateral. Sublinhou que o recorrente deveria exercer seu direito de cobrança através de ação própria, possibilitando ao recorrido questionar o débito e a irregularidade encontrada no medidor. ?Deste modo, o motivo que ensejou o corte de energia é completamente ilegal, devendo o serviço de fornecimento de energia ser religado?.

Participaram do julgamento os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Díocles de Figueiredo (Vogal). A decisão foi por unanimidade. Pontes e Lacerda fica a 448 km a Oeste de Cuiabá.

Reexame Necessário com Recurso de Apelação nº 82461/2008

Palavras-chave: consumidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/consumidor-acusado-de-desvio-de-energia-tem-direito-ao-contraditorio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid