Construtora indenizará Celesc por danos sucessivos à rede elétrica

A Construtora Santa Catarina terá que indenizar a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) em R$ 5,3 mil, por estragos na rede elétrica, inclusive dois postes nas obras de implantação de uma nova rodovia.

Fonte: TJSC

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A Construtora Santa Catarina terá que indenizar a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) em R$ 5,3 mil, por estragos na rede elétrica, inclusive dois postes nas obras de implantação de uma nova rodovia. A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Itá, na ação ajuizada pela Celesc, que reconheceu a obrigação da construtora, responsável por cinco incidentes em datas distintas.

Na realização das obras, entre dezembro de 2004 e abril de 2005, a rede foi atingida por detonações de rochas e caminhões da construtora. Esta alegou que, em janeiro de 2005, havia comunicado a Celesc da necessidade de retirada de cabos e postes, situados na faixa que seria ocupada pela nova rodovia. A empresa solicitou, ainda, o remanejamento de postes e, como nada foi feito, reforçou o pedido em março do mesmo ano. Assim, afirmou não ter a obrigação de indenizar.

Em seu voto, o relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que a concessionária não tinha a obrigação de efetuar a retirada dos postes de energia, já que estes se encontravam na faixa de domínio do Deinfra, ausente o dever de agir por parte da Celesc. "É que para obrigar a Celesc a promover a remoção do sistema de energia elétrica constante no traçado da nova rodovia que estava construindo e responsabilizá-la por eventual omissão, competia à empresa ajuizar medida cabível com o referido objetivo, e assim não tendo procedido, não há falar em violação de dever, e porquanto, em culpa concorrente", concluiu Steil. A votação foi unânime.

Ap. Cív. nº 2006.017396-1

Palavras-chave: rede elétrica

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