Rapaz que furtou automóvel em São José do Cedro tem pena confirmada

Um rapaz residente na Comarca de São José do Cedro, acusado do furto de um veículo Gol, teve sua pena confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC

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Um rapaz residente na Comarca de São José do Cedro, acusado do furto de um veículo Gol, teve sua pena confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Luiz Carlos Ribeiro foi condenado em dois anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto.

Conforme os autos, na madrugada de 31 de agosto do ano passado, o acusado, acompanhado de um menor, subtraiu para si o automóvel em frente da residência de Laurindo Johann, este que, ao ouvir o alarme, foi até o local e constatou o sumiço do veículo. No dia seguinte, seu filho, à época com 14 anos, conhecido do réu, revelou-lhe ter ouvido falar do paradeiro do carro, e que conseguiria recuperar o aparelho de CD, caso pagasse R$ 20,00 ao autor do delito.

Em sua defesa, Luiz Carlos, também condenado por outros crimes contra o patrimônio, alegou estar na casa de sua companheira naquele momento. Na apelação para o TJ, postulou absolvição, sob argumento de não existirem provas a sustentar a condenação.

Para a Câmara, não existem dúvidas quanto à autoria do furto. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que os depoimentos do menor coautor, do filho da vítima e da suposta namorada - a qual negou estar com o réu - são suficientes para alicerçar a sentença.

?É de se lembrar que 'o furto é delito em regra dependente de clandestinidade. O subtraente prefere atuar sozinho, longe das vistas do dono, pretensamente interessado em salvaguardar seu patrimônio. Por isso mesmo, a prova suficiente à condenação não é daquelas contundentes, vistosas, bastando a apreciação adequada de elementos formadores de convicção autorizadores da certeza da participação do acusado no evento'", anotou o magistrado.

Apelação Criminal nº 2010.033957-9

Palavras-chave: furto

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