Conselho referenda instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar conduta de membros do MPF e MP/SE

Com fundamento no Regimento Interno do CNMP, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, proponente do PAD, determinou o processo em função de suposta revelação, pelos membros reclamados, de assunto de caráter sigiloso que conheçam em razão do cargo ou função.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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Reprodução: Pixabay.com

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta terça-feira, 19 de outubro, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2021, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra onze membros do Ministério Público Federal e uma membra do Ministério Público do Estado de Sergipe.


Com fundamento no Regimento Interno do CNMP, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, proponente do PAD, determinou o processo em função de suposta revelação, pelos membros reclamados, de assunto de caráter sigiloso que conheçam em razão do cargo ou função. A Corregedoria reconheceu, portanto, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto à prática de falta funcional por parte dos processados, que são integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPF) – Núcleo Rio de Janeiro/RJ.


A punição sugerida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público aos membros do Ministério Público Federal, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da União, é de demissão. Quanto à membra do MP/SE, a pena sugerida, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe, é a de suspensão por 30 dias.


Os membros que são parte do PAD são o procurador Regional da República, José Augusto Simões Vagos; os procuradores da República, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, Fabiana Keylla Schneider, Marisa Varotto Ferrari, Gabriela de G. A. M. T. Câmara, Sérgio Luiz Pinel Dias, Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe A. Bogado Leite, Renata Ribeiro Baptista e Tiago Misael de Jesus Martins; e a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe Luciana Duarte Sobral.


Conforme estabelece o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar o processo administrativo disciplinar.


Processo n° 1.00477/2021-45 (Reclamação Disciplinar).

Palavras-chave: Referendo Instauração Procedimento Administrativo Disciplinar Apuração Conduta Membros

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