Conselho referenda instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar conduta de membros do MPF e MP/SE

Com fundamento no Regimento Interno do CNMP, a Corregedoria Nacional do Ministério Público, proponente do PAD, determinou o processo em função de suposta revelação, pelos membros reclamados, de assunto de caráter sigiloso que conheçam em razão do cargo ou função.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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