Confirmada pena para homem envolvido em tentativa de latrocínio na Palhoça

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação de Anderson Fernando Tomasel à pena de 10 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, por tentativa de latrocínio (roubo qualificado seguido de morte).

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a condenação de Anderson Fernando Tomasel à pena de 10 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, por tentativa de latrocínio (roubo qualificado seguido de morte).

A decisão manteve sentença da Comarca de Palhoça. De acordo com os autos, na madrugada do dia 24 de maio, o réu, acompanhado de três comparsas, dirigiu-se à Retífica Nereu, naquela cidade. Com o propósito de subtrair os bens da empresa, eles renderam o vigia e, após amarrá-lo, um dos integrantes, vestido com a camiseta do segurança para dar cobertura aos demais infratores, permaneceu na parte externa do prédio.

Nesse meio tempo, o acusado e o restante do bando partiram para a sala onde estava o cofre do estabelecimento. Para infelicidade do grupo, antes de conseguirem arrombar o móvel, a polícia chegou ao local. Houve troca de tiros, e um policial só não foi atingido porque conseguiu esquivar-se atrás de um poste.

Os criminosos conseguiram empreender fuga com o automóvel usado na ação, com exceção de Anderson, que acabou detido por um morador da região, na posse de objetos subtraídos na retífica. Insatisfeito com a sentença, ele apelou para o TJ. Na preliminar, pleiteou a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, pois na inicial acusatória os crimes descritos eram de roubo e resistência.

No mérito, buscou a desclassificação do delito para roubo circunstanciado. Para a Câmara, os pleitos não merecem ser acolhidos. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que, tanto a promotoria, na denúncia, quanto o juiz, no tocante ao princípio da correlação, foram coerentes em suas avaliações.

Para o magistrado, ficou explícita a forma tentada de latrocínio, mesmo que uma das vítimas tenha sido o policial. Do mesmo modo, a incerteza quanto ao autor dos disparos não absolve o réu, pois, ainda que ele não tenha disparado os projéteis, aderiu à conduta criminosa dos parceiros.

?Isso porque, embora não haja prova contundente de que o apelante efetuou os disparos de arma de fogo, não resta dúvida de que aderiu às ações dos comparsas 'Japinha', 'Alex' e 'Guinho', respondendo, a teor do previsto no art. 29, "caput", do Código Penal, que insere na sistemática do direito penal pátrio a teoria monista, por todos os atos eventualmente praticados?, finalizou o magistrado.

Apelação Criminal n. 2010.001665-7

Palavras-chave: latrocínio

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