Confirmada pena para assaltante que tentou roubar PM na praia Brava

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve incólume sentença da Comarca de Itajaí que condenou o garçom Fábio de Oliveira à pena de reclusão de 13 anos e quatro meses, em regime fechado, por latrocínio ? na forma tentada ? registrado na madrugada do dia 5 de março de 2009, na praia Brava, divisa entre os municípios de Itajaí e Balneário Camboriú.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve incólume sentença da Comarca de Itajaí que condenou o garçom Fábio de Oliveira à pena de reclusão de 13 anos e quatro meses, em regime fechado, por latrocínio ? na forma tentada ? registrado na madrugada do dia 5 de março de 2009, na praia Brava, divisa entre os municípios de Itajaí e Balneário Camboriú.

Segundo os autos, Fábio e um comparsa, de nome Sheine, abordaram e dominaram dois casais que ouviam música na beira da praia, por volta das 4 horas. Todos foram colocados no veículo das vítimas, um Renault Clio, que passou a circular pelo balneário, sob a condução de Sheine. Fábio, no banco de trás, com um revólver em punho, garantia a tranquilidade dos assaltantes.

Uma das vítimas, contudo, era policial militar ? de folga naquela madrugada ?, e possuía uma arma no interior do automóvel. Com ela, reagiu ao assalto, e deu início a um tiroteio dentro do carro. Ao final, Sheine foi morto e Fábio acabou ferido, assim como uma das vítimas.

A defesa de Fábio buscou absolvê-lo ou reduzir sua pena, sob o argumento de que ele agiu sob forte ameaça de morte, formulada por traficantes de quem adquiria drogas e era devedor.

O desembargador Torres Marques, relator da apelação, afirmou que não há prova nos autos que sustentem a tese de ameaça a qual, ainda que crível, não caracterizaria o ?estado de necessidade? exigido pela legislação para atenuar situações de delinquência.

Ele rejeitou os demais argumentos da defesa e confirmou a decisão na íntegra, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara. Fábio de Oliveira respondeu ao processo e aguardou este recurso já recolhido ao presídio, onde continuará, mesmo que seus advogados levem o caso aos tribunais superiores.

(Apelação Criminal n. 2010.013551-7).

Palavras-chave: pena

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