Preso em flagrante por tráfico não tem direito a liberdade provisória

Para a relatora do recurso criminal, desembargadora Marli Mosimann Vargas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já superou discussão sobre a matéria e posicionou-se contrário à possibilidade de deferimento de tal benefício, em casos de crimes hediondos.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revogou a liberdade provisória concedida anteriormente pela Comarca de Chapecó a Renato Modesto da Cruz, preso em flagrante por tráfico de drogas (crack).

A decisão atendeu ao pleito do Ministério Público, e teve como arrimo a legislação que equipara o tráfico de drogas aos crimes hediondos, situações em que já não é possível conceder liberdade provisória aos acusados.

Para a relatora do recurso criminal, desembargadora Marli Mosimann Vargas, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já superou discussão sobre a matéria e posicionou-se contrário à possibilidade de deferimento de tal benefício, em casos de crimes hediondos.

A Câmara, com base nisso, determinou a confecção do respectivo mandado de prisão, para o recolhimento de Modesto das ruas de Chapecó. A decisão foi unânime.

(RC n. 2009.056149-5)

Palavras-chave: tráfico

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