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Fonte: Jornal Jurid

Lei nº 12.229, de 13 de abril de 2010.

Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no Oceano Atlântico, ao largo da Praia de Ipanema, no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar: I - remanescentes do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica; II - belezas cênicas; III - refúgio e área de nidificação de aves marinhas ...

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