Fonte: Jornal Jurid
Postado em 14 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 526 vezes
Lei nº 12.229, de 13 de abril de 2010.
Dispõe sobre a criação do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no Oceano Atlântico, ao largo da Praia de Ipanema, no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar: I - remanescentes do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica; II - belezas cênicas; III - refúgio e área de nidificação de aves marinhas ...