Condutor acusado por homicídios dolosos em Lajeado é condenado a mais de 15 anos de prisão

O réu deverá primeiro cumprir a pena pelos homícios e, depois, a por não ter socorrido as vítimas

Fonte: TJRS

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Após 14 horas de julgamento, o homem acusado de matar pai e filho em um acidente de trânsito foi condenado nesta noite no Tribunal do Júri da Comarca de Lajeado a 15 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime fechado pelos homicídios dolosos de L. S. de M. e I. da S. de M.. A. T. C. também cumprirá seis meses de detenção pelo crime de omissão de socorro. O acusado foi a Júri Popular após o Ministério Público alegar que houve dolo eventual por parte do condutor, ou seja, que ele assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, acima da velocidade máxima permitida e com o direito de dirigir suspenso. As vítimas morreram após o veículo em que estavam, com outras duas pessoas, ser atingido pelo automóvel conduzido pelo réu, na BR-386, na noite de 3 de agosto de 2013.

O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Rodrigo de Azevedo Bortoli, foi longo; teve início às 9h30min e se encerrou às 23h30min.

O réu deverá primeiro cumprir a pena pelos homícios e, depois, a por não ter socorrido as vítimas.

Denúncia

A denúncia do Ministério Público narra que, no dia 3 agosto de 2013, por volta das 23 horas, na Rodovia Federal BR 386, KM 345,2, em Lajeado, A. T. C., na direção do automóvel VW/Gol, de cor prata, matou L. S. de M. e I. da S. de M., esse último com 11 anos de idade, vitimados por, respectivamente, fratura do crânio com avulsão de massa encefálica e hemorragia intracraniana por fratura cominutiva do crânio.

Na ocasião, conforme registro do etilômetro (bafômetro), o acusado estava sob a influência de 0,80 mg/L (16 dc/L) de álcool por litro de sangue, com Carteira Nacional de Habilitação suspensa e em velocidade excessiva. No automóvel dele foram encontradas três latas de cerveja fechadas e uma aberta.

O veículo conduzido por A. trafegava no sentido Capital-interior, quando perdeu o controle e invadiu a pista contrária, colidindo com a Camioneta Pajero, que era conduzida por L.. No banco traseiro esquerdo estava I., filho do condutor. Pai e filho faleceram no local. Na Pajero encontravam-se também a mulher de L. e a outra filha do casal.

De acordo com o MP, o fato de A. conduzir o veículo embriagado (em índice maior que o dobro previsto em lei), com o direito de dirigir suspenso, durante a noite e com chuva, em velocidade excessiva, em perímetro urbano da rodovia - portanto, em local com expressivo fluxo de veículos e pessoas - revelam que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado (morte), mostrando-se indiferente ao que era previsível.

Preso em flagrante, A. teve decretada a prisão preventiva.

Instrução do processo

Na fase de instrução processual, foram ouvidas uma vítima, seis testemunhas arroladas pela acusação, dez pela defesa e procedido o interrogatório do réu.

Em 19 de dezembro de 2013, o Juiz de Direito Rodrigo de Azevedo Bortoli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado, determinou que o réu iria a Júri Popular. "E é justamente a projeção da análise constitucional sobre o contexto dos fatos que impõe a pronúncia, tendo em vista a existência de elementos que fazem admissível o reconhecimento da animus necandi, sob a forma de dolo eventual, o que, derradeiramente, deverá ser decidido pelo colegiado constitucionalmente competente para tal - Júri Popular", afirmou o magistrado. Diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

"Além da prova técnica, a prova oral indica que o denunciado, de fato, conduzia o veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e com o direito de dirigir suspenso, tudo isso em rodovia que se encontrava com a pista molhada, o que permite a conclusão de que com sua conduta - tacitamente - previu a ocorrência do resultado", considerou o Julgador.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 21300045746

Palavras-chave: Condutor Acusado Homicídios Dolosos Condenado Prisão

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