Condenado homem por morte de menina de seis anos em Santa Maria

O homem acusado de estrangular, estuprar, matar e esconder o corpo de uma menina de seis anos, em Santa Maria, foi condenado no início desta noite a 31 anos e seis meses de prisão (sendo 20 por homicídio, 10 por estupro e 1 ano e seis meses por ocultação de cadáver)

Fonte: TJRS

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O homem acusado de estrangular, estuprar, matar e esconder o corpo de uma menina de seis anos, em Santa Maria, foi condenado no início desta noite a 31 anos e seis meses de prisão (sendo 20 por homicídio, 10 por estupro e 1 ano e seis meses por ocultação de cadáver). C. R. P. G. foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio doloso qualificado, estupro e ocultação de cadáver. O Júri Popular foi presidido pelo Juiz de Direito Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca.

A sessão de julgamento durou mais de oito horas. O Salão do Júri de Santa Maria ficou lotado. O crime, ocorrido em novembro de 2012, chamou a atenção da comunidade.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade e segue preso na Penitenciária Estadual de Santa Maria.

Denúncia

O crime aconteceu em 16/11/12, no bairro Carolina, quando a menina desapareceu. Pais, familiares e vizinhos (entre eles, o acusado e sua companheira, N. R., também denunciada) deram início às buscas. O corpo foi encontrado no início da noite. De acordo com o Ministério Público, C. R. teria matado a criança, na época com seis anos, asfixiando-a com as próprias mãos, porque se incomodava com a presença da vítima na casa dele. Ela costumava ir lá porque gostava de visitar o filho do casal, ainda bebê. Posteriormente, com a ajuda de N., que era prima da vítima, teriam ocultado o cadáver da criança na sanga localizada nos fundos de casa do casal.

A denúncia foi aceita em 21/12/12.

Suspensão condicional

Com relação à denunciada N. R., foi ofertada a suspensão condicional do processo, pelo período de 2 anos, pois preenchidos os requisitos legais, já que esta havia sido denunciada pelo crime de ocultação de cadáver. A proposta foi aceita pela ré, sendo formalizada no dia 19/03/13.

Aditamento

Em 04/07/13, o Ministério Público ofereceu aditamento (complemento) à denúncia para incluir um novo fato com relação ao acusado: antes de matar a vítima e ocultar o seu cadáver, C. R. teria estuprado a menina. Com relação à acusada, foi mantida a suspensão condicional do processo, já que não houve alteração em sua situação.

Instrução criminal

Ao longo da fase de instrução criminal, foram ouvidas 12 testemunhas e interrogado o acusado. Em juízo, ele negou a autoria do crime, mas confessou em sede policial.

Laudos periciais demonstraram que o perfil genético do acusado é compatível com o encontrado nos materiais vaginal, anal e debaixo das unhas da criança. As testemunhas ouvidas em juízo retrataram comportamento estranho do acusado no dia do fato. Segundo eles, enquanto todos os vizinhos mobilizavam-se à procura da desaparecida, C. R. limitou-se a ajudar na busca próximo a sua residência. E mais, segundo as testemunhas, também moradoras do local, ele as impediu que procurassem próximo à sanga, local onde o corpo foi achado.

O cadáver foi encontrado após C. R. apontar o local, alegando ter ouvido barulhos vindos dali. O mesmo já havia sido revistado, presumindo-se que o corpo fora colocado posteriormente às buscas.

Os pais da menina relataram que C. R. e sua esposa N. ajudaram na procura. Ainda, relataram que N. teria avistado um veículo escuro nas proximidades, e que este teria pego a vítima. Segundo eles, a filha tinha o costume de ir à residência do acusado, pois gostava de visitar o bebê do casal.

Em depoimento à polícia, o denunciado assumiu o delito. Segundo ele, após ingerir bebida alcoólica, teria estrangulado a menina e a colocado na sanga. Na tentativa de reanimá-la, C. R. teria forçado demais o peito da vítima, ouvindo um estralo, tendo certeza neste momento da sua morte. Em juízo, o réu mudou a versão: disse que, ao chegar em casa, a criança já estaria morta e seu corpo estaria dentro de um armário, imputando o delito à sua esposa.

Em 30/07/14, o Juiz Ulysses Fonseca Louzada determinou que o caso seria julgado pelo Júri Popular.

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