Condomínio indeniza por agressão

Segundo os dados do processo, o porteiro do condomínio, E.M., discutiu com o irmão da moradora, saindo da portaria com um pedaço de madeira, com o qual agrediu A.H. na cabeça

Fonte: TJMG

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O condomínio residencial Serjusmig foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A.H.D.M.S. vai receber R$ 3.538,77 e R$ 5 mil, respectivamente. Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de 1ª Instância, que considerou o condomínio culpado por ato do porteiro, que agrediu A.H., irmão de uma moradora.


Segundo os dados do processo, o porteiro do condomínio, E.M., discutiu com o irmão da moradora, saindo da portaria com um pedaço de madeira, com o qual agrediu A.H. na cabeça. As agressões foram confirmadas pelo depoimento de testemunhas e as lesões foram comprovadas por laudo do exame de corpo de delito.


Em 1ª Instância, o condomínio foi condenado ao pagamento das indenizações. Contudo, inconformado com a decisão, recorreu ao TJMG, alegando que o porteiro é quem teria sido agredido pelo irmão da condômina. A.H. também recorreu, requerendo o aumento da indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil pela juíza Fabiana da Cunha Pasqua, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte. O irmão da moradora solicitou que o valor fosse de R$ 10 mil.


Para o relator do caso, desembargador Alberto Henrique, após a análise das provas, conclui-se que a culpa pelas lesões foi do porteiro, que teria agredido o irmão da moradora sem motivo. O magistrado entendeu que ficou evidente a responsabilidade objetiva (independe de culpa) do condomínio pela atitude agressiva do seu empregado, o que leva à obrigação indenizatória.


Votaram de acordo com o relator, pela manutenção da decisão da juíza, os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski.

 

Processo nº: 1.0024.06.226835-4/001(1)

Palavras-chave: Condomínio; Agressão; Porteiro; Indenização

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