Condenado por tráfico de entorpecentes homem que foi preso em flagrante portando drogas

O acusado foi condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de 116 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes

Fonte: TJPR

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Um homem (R.W.), preso em flagrante porque trazia consigo substâncias entorpecentes (crack e cocaína), foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, bem como ao pagamento de 166 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).


Tendo em vista a pequena quantidade de droga apreendida (o que foi levado em conta para a aplicação da pena), a pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana).


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena aplicada) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca da Lapa que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 919366-0

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Prisão em flagrante; Condenação; Restritiva de direito

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