Justiça condena policial rodiviário por corrupção passiva no Ceará

Foi condenado à pena de dez anos de reclusão o policial que, em troca de dinheiro, liberava veículos de motoristas do posto da Polícia Rodoviária na BR-304

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou à prisão um policial rodoviário federal que extorquiu vários motoristas no município de Aracati, no Ceará. M.B.S., segundo denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), exigia dinheiro de caminhoneiros que passavam pelo posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-304, rodovia que faz a ligação com Rio Grande do Norte.


O policial foi considerado culpado pela prática de corrupção passiva - crime praticado por funcionários públicos que solicitam ou recebem vantagem indevida em razão do cargo que ocupam - e condenado a 10 anos de prisão em regime fechado, além da perda do cargo. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.


A conduta de Sousa foi investigada pela Corregedoria da própria Polícia Rodoviária Federal e, posteriormente, pela Polícia Federal, tendo o réu sido preso em flagrante em 2010. As investigações e depoimentos de testemunhas demonstraram que a conduta irregular era praticada com frequência. Depois de receber quantias dos motoristas, o policial os liberava para prosseguir viagem sem que os veículos fossem fiscalizados.

Palavras-chave: Condenação; Propina; Corrupção passiva; Polícia rodoviária; Liberação; Veículo

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