Condenado por porte ilegal de arma.

A juíza Kenea Márcia Damato Mendonça, em substituição na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou o comerciante O.C.O. a 4 anos e meio de prisão no regime semi-aberto pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo.

Fonte: TJMG

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A juíza Kenea Márcia Damato Mendonça, em substituição na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou o comerciante O.C.O. a 4 anos e meio de prisão no regime semi-aberto pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo. Outros três denunciados junto com o comerciante pelo crime de tentativa de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito foram absolvidos por falta de provas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em outubro do ano passado, na avenida Pedro I, próximo a um supermercado na região da Pampulha, O.C.O. transportava uma pistola. A arma seria objeto de transação comercial com os outros três denunciados. Ainda de acordo com a promotoria, o réu mantinha em uma casa do bairro Renascença, região nordeste de Belo Horizonte, um depósito com mais 21 pistolas e muita munição. Diante disso, pediu a condenação do réu e suspensão de seus direitos políticos.

A defesa pediu que fossem consideradas as atenuantes, que o crime fosse reconhecido como tentativa, além de ser desclassificado para posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Insistiu ainda na substituição da pena de prisão pela de prestação de serviços à comunidade, devido à colaboração de O.C.O. com a Justiça, confissão do crime e arrependimento demonstrado pelo comerciante.

A juíza entendeu que crime ficou comprovado pela apreensão das armas de fogo, munição e laudo pericial realizado posteriormente no material apreendido. A autoria do crime, atribuída à O.C.O, também foi comprovada, já que as provas produzidas ao longo do processo foram suficientes para levar o comerciante a confessar o delito.

Em relação aos demais denunciados absolvidos, eles confirmaram o depoimento do comerciante, que havia negado estar negociando, no local onde foi preso em flagrante junto com os outros três réus, a pistola que estava no interior de seu veículo. De acordo com a sentença, a arma não foi entregue a ninguém. O Ministério Público não conseguiu produzir provas contra os outros três denunciados, supostos compradores da arma transportada por O.C.O.

A magistrada, além de condenar o comerciante à prisão, baseou-se na Constituição e também suspendeu os direitos políticos do réu.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeito a recurso.

Processo nº 0024.07.752.356-1

Palavras-chave: arma

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noticias/condenado-por-porte-ilegal-de-arma-2008-04-14

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