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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Litisconsórcio passivo entre a pessoa jurídica de direito público e a autoridade coatora. Inexistência. Anistia. Cabos da força aérea brasileira.

Incorporação após a edição da portaria nº 1.104/gm3-64. Reconhecimento administrativo. Omissão na implementação dos direitos. Instauração de processo de anulação. Ausência de presunção de legitimidade das decisões administrativas. Sobrestamento dos efeitos. Ausência de direito líquido e certo. Efetiva anulação da portaria concessiva de anistia. Perda do objeto.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.813 - DF (2004/0101708-1) RELATOR: MINISTRO GILSON DIPP IMPETRANTE: ANTÔNIO MONTENEGRO DOS SANTOS ADVOGADO: MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(S) IMPETRANTE: EDMILSON JOSÉ DE SOUZA IMPETRANTE: EDINARDO DA COSTA FERNANDES IMPETRANTE: EGILDO CAMPELO DA SILVA IMPETRANTE: GILBERTO RAMOS BARBOSA IMPETRANTE: IVANILDO ALVES FERREIRA DE ARAÚJO IMPETRANTE: JOSÉ URBANO DE OLIVEIRA RIBEIRO IMPETRANTE: JOSÉ VALDÉRIO DO NASCIMENTO IMPETRANTE: JOSÉ ...

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