Condenado motociclista que, ao ser abordado por policiais, fugiu em alta velocidade

Acusado foi condenado a 11 meses de reclusão por fugir das autoridades e não ter habilitação para dirigir

Fonte: TJPR

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Um motociclista foi condenado à pena de 11 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, por infringir a norma do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe: "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa".


Consta na denúncia que, no dia 9 de janeiro de 2010, por volta das 18 horas, na Rua Vicente Geronasso, bairro Boa Vista, em Curitiba (PR), J.M., sem habilitação ou permissão para dirigir, conduzia uma motocicleta Twister. Ao ser abordado por policiais militares que faziam patrulhamento na região, ele fugiu desenvolvendo velocidade excessiva e incompatível com a exigida para trafegar naquela via pública, conduta essa que gerou perigo de dano. Perseguido pelos policiais, foi preso em flagrante.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


No recurso de apelação, J.M., alegando insuficiência de provas, pediu a sua absolvição.


O relator do recurso, juiz substituto em 2.º grau Horácio Ribas Teixeira, ponderou em seu voto: "Não há dúvidas de que a prova deve ser firme para a condenação, e, quando assim não o for, deve impreterivelmente ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, como arguiu o Apelante em suas razões. Todavia, a prova produzida nestes Autos é firme e suficiente para a mantença da r. sentença e sua condenação".

 

Apelação Criminal n° 786650-2

Palavras-chave: Habilitação; Trânsito; Fuga; Motociclista; Reclusão

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