Condenado indivíduo que, simulando estar armado, assaltou estudante na região central de Curitiba

O réu foi condenado à pena de quatro anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de onze dias-multa, por assaltar uma estudante

Fonte: TJPR

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No dia 13 de abril de 2010, por volta das 16h30, na esquina das avenidas Marechal Floriano Peixoto e Sete de Setembro (região central de Curitiba/PR), um indivíduo (A.S.S.), simulando estar armado, deu voz de assalto a uma estudante (A.K.R.), dela subtraindo R$ 10,00, quantia essa que, momentos depois, foi restituída à vítima pelos policiais que efetuaram a prisão do delinquente.


Por causa desse fato, A.S.S. foi condenado à pena de 4 anos e 5 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa.


Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (apenas para reduzir o valor da pena pecuniária) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Apelação Criminal nº 919890-1

Palavras-chave: Assalto; Condenação; Arma de fogo; Regime fechado

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