Condenado homem que praticou assalto à mão armada em via pública

O acusado foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de treze dias-multa, pelo crime de roubo qualificado

Fonte: TJPR

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Um homem que, na madrugada do dia 8 de novembro de 2011, em uma rua situada no Bairro Boqueirão (Curitiba/PR), portando arma de fogo e mediante grave ameaça, subtraiu de uma pessoa um aparelho de videogame, marca Nintendo, avaliado em R$ 250,00, e R$ 40,00 em dinheiro, foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, as ser cumprida em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime de roubo qualificado (art. 157, § 2º, II, do Código Penal).


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da 11.ª Cara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Palavras-chave: Via pública; Condenação; Assalto; Arma de fogo

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