Procuradorias demonstram legalidade da atuação do Ibama contra empresa

Empresa foi autuada por fornecer informações falsas sobre a aquisição de produtos de origem vegetal

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que determinou o bloqueio da JB Silva Carvão, ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) que emite o Documento de Origem Florestal (DOF). A empresa localizada na Bahia foi autuada por fornecer informações falsas sobre a aquisição de produtos de origem vegetal e recorreu da determinação.


A Procuradoria Federal na Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) defenderam que a decisão administrativa foi aplicada com base em relatório feito pelos fiscais da autarquia, que constataram indícios de que a empresa teria extraído madeira nativa sem autorização do Ibama.


Os procuradores ressaltaram que a madeira foi transformada em carvão e em seguida a JB Silva tentou acobertar a extração ilícita simulando a compra de 110 mdc de carvão junto a uma empresa em Itinga, no Maranhão.


A PF/BA e a PFE/Ibama apontaram que o pátio da JB Silva Carvão, registrado nos autos da autarquia, não corresponde às coordenadas geográficas do local de armazenamento indicado em uma das guias emitidas. Além disso, a área não possui estrutura correspondente a um galpão para armazenagem de tal porte.


A AGU ainda destacou que os automóveis e placas indicados no sistema do Ibama eram incompatíveis com a quantidade de madeira a ser transportada, como carro de passeio e caminhão de porte pequeno.


Os procuradores defenderam que a conduta de apresentar informação incorreta é falta grave. Explicaram ainda que o bloqueio da empresa ao sistema de controle do Ibama foi adotado como medida cautelar, com respaldo em lei federal, para impedir a continuidade do ato ilícito.


A 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia concordou com os argumentos da AGU e declarou que, em virtude de supostas irregularidades na exploração de produtos vegetais, "afigura-se o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo, essencial para as presentes e futuras gerações."


A PF/BA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU

 

Palavras-chave: Meio ambiente; Falsificação; Legalidade; Atuação

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