Condenado homem que jogou drogas por cima do muro do Presídio de Blumenau

Acusado foi condenado à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado

Fonte: TJSC

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A 3ª Vara Criminal de Blumenau condenou J.L.O. por tráfico de drogas próximo ao Presídio Regional de Blumenau. O réu foi pego após jogar um torrão de maconha, envolto em um saco plástico, para dentro do estabelecimento prisional. A 2ª Câmara Criminal do TJ, ao analisar sua apelação, manteve a sentença da comarca de origem, que condenou o acusado à pena de dois anos e onze meses de reclusão, em regime fechado.


Conforme a defesa, J.L.O. foi até o Presídio de Blumenau para visitar o irmão de sua companheira. Além do casal, também estava no carro sua sobrinha. Enquanto aguardava, deixou a menina no automóvel e foi fumar um cigarro de maconha, quando foi surpreendido por um agente, o que fez com que atirasse a droga em direção ao presídio. A versão do réu não convenceu os desembargadores. Os depoimentos dos agentes prisionais, que flagraram a conduta de J.L.O., juntamente com as informações contraditórias do acusado, foram suficientes para embasar a condenação. 


O desembargador Sério Izidoro Heil lembrou a importância em dar verossimilhança aos testemunhos dos agentes estatais: “Os depoimentos harmônicos e seguros dos agentes prisionais, em ambas as fases processuais, denotam que o acusado arremessou um torrão de maconha em direção ao interior do presídio, visando a entregá-lo ao reeducando José Ricardo da Silva Vitor, irmão de sua companheira, que cumpria pena por narcotráfico. Com efeito, a narrativa dos agentes estatais se reveste de plena credibilidade, mormente em situações como a em apreço, onde não externaram qualquer pretensão de imputar falsamente a grave conduta criminosa”. A votação da câmara foi unânime.

 

AP nº 2011.079560-8

Palavras-chave: Narcotráfico; Reclusão; Presídio; Condenação

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