Comprador inadimplente, e repleto de multas, devolverá carro ao vendedor

Comprador não só deixou de honrar as prestações concernentes ao arrendamento, como também os demais tributos afetos ao veículo

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao apreciar agravo de instrumento de decisão da 2ª Vara Cível da Capital, concedeu antecipação de tutela para determinar que um automóvel Fiat Siena, negociado entre R.J. e E.T.R. - mas com reserva de domínio em nome do banco Itauleasing -, retorne ao antigo proprietário até o definitivo julgamento do processo original, em trâmite no 1º grau.


Segundo os autos, E.T.R. adquiriu o veículo de R.J. mas, na sequência, não só deixou de honrar as prestações concernentes ao arrendamento como também os demais tributos afetos ao veículo – Seguro DPVAT, IPVA, taxa de licenciamento, etc. Além disso, registrou expressiva quantidade de infrações de trânsito, cujos pontos seguem direto ao prontuário da CNH de R.J..


"Demonstra ser mais consentânea à situação o restabelecimento do `status quo´ anterior ao pacto, mesmo porque é R.J. quem continua juridicamente responsável pelo veículo e pelo adimplemento das parcelas do arrendamento mercantil perante a arrendante", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do agravo.


Chamou sua atenção, também, o elevado número de infrações cometidas por E.T.R. no período. "A expressiva quantidade de infrações de trânsito cometidas por Elias Teixeira da Rosa (30 autuações, mais 31 multas), somada à inadimplência do Seguro DPVAT, taxa de licenciamento e IPVA, perfazem débito superior a R$ 4.300, evidenciando o risco de lesão grave e de difícil reparação a que R.J. está submetido", concluiu Boller.


Além de determinar a imediata reintegração da posse direta do veículo, o relator determinou a suspensão do registro de pontos na CNH de R.J.. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Veículo; Atrasos; Devedor; Devolução; Leasing

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