Condenado homem que assaltou residência em Tuneiras do Oeste (PR)

O réu foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa pelo crime de roubo duplamente majorado

Fonte: TJPR

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Um homem que, acompanhado de dois outros (não identificados), no dia 22 de maio de 2008, por volta das 21 horas, invadiu uma residência situada em Tuneiras do Oeste (PR) – dali subtraindo diversos objetos e certa importância em dinheiro – foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, e ao pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime de roubo duplamente majorado (art. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal).


Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal de Cruzeiro do Oeste.

 

Palavras-chave: Assalto; Condenação; Residência; Regime fechado

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1 Comentários

Ajuizado pedreiro16/01/2013 1:24 Responder

Por min esse caa devia ser solto no meio do deserto como punição.é malandro pra rouba? então é malandro pra sobreviver!

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