Condenada por cobrança indevida

A desempregada L.L. foi surpreendida após ter seu nome incluso indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pela empresa Telemig Celular.

Fonte: TJMG

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A desempregada L.L. foi ?surpreendida? após ter seu nome incluso indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pela empresa Telemig Celular. Devido a isso, propôs ação com pedido de liminar e indenização por danos morais, os quais foram julgados procedentes pelo juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, que determinou indenização no valor de R$ 5 mil.

Segundo a desempregada, a inclusão do seu nome no SPC refere-se a faturas de serviços de telecomunicações, não pagas, de uma linha de telefone celular. Porém, afirma que ?nunca solicitou? esses serviços e também não chegou a assinar contratos com a empresa. Ela conta que ligou para a Telemig para esclarecer o engano, mas não obteve êxito.

A empresa alegou no processo que a desempregada assinou o contrato, mas o descumpriu quando deixou de pagar pelos serviços prestados. A Telemig também anexou ao processo uma cópia do contrato com a assinatura da cliente, mas de acordo com a perícia, a assinatura não é da desempregada.

Diante dos fatos, o magistrado, condenou a empresa, além de indenização, a arcar com o honorários periciais e também as custas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.

Essa decisão está sujeita a recurso. Processo nº 0024.04.385-507-1

Palavras-chave: cobrança

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