Comissão de Seguridade Social aprova restrições para liberdade de agressor a mulher

A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que o agressor que tiver a prisão preventiva revogada só será libertado depois de participar de uma audiência judicial.

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que o agressor que tiver a prisão preventiva revogada só será libertado depois de participar de uma audiência judicial.


Os parlamentares aprovaram o parecer do relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que reuniu em um só texto pontos dos projetos de lei 10019/18; 8320/17; 2939/15; e 3418/19. “Tratam-se de medidas importantes para a garantia de que os agressores não persistam nos atos de violência”, disse.


Audiência


Pela proposta, a audiência com juiz deverá ser realizada em até 48 horas da decisão de soltar o réu. O objetivo é que o agressor seja advertido sobre a necessidade de cumprir as medidas protetivas, como suspensão de porte de arma, afastamento do lar ou proibição de aproximação da vítima. Ele também poderá ser obrigado a participar de sessões socioterapêuticas.


Além disso, o texto aprovado determina que o juiz só poderá revogar a prisão preventiva depois de executadas medidas protetivas de urgência contra a ofendida – como afastamento da convivência e restrição de visitas aos filhos.


A prisão preventiva é aquela feita no curso da investigação do crime, a fim de garantir a investigação, impedir a fuga ou garantir a segurança das vítimas.


Tramitação


A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Alteração Lei Maria da Penha Agressor Prisão Preventiva Restrições

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