Comissão aprova projeto assegurando ao INSS ressarcimento de despesas em casos de feminicídio

Lei já prevê ações regressivas contra autores de violência doméstica, mas não abrange feminicídio fora do ambiente familiar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto prevendo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuíze ação regressiva (ação movida com objetivo de ser indenizado por prejuízo) contra autores de feminicídio, para assegurar ressarcimento de prestações pagas do Plano de Benefícios da Previdência Social.


A proposta altera a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), que já prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar. As ações têm como objetivo ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.


O texto aprovado é o substitutivo, da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6410/19, do Senado Federal.


Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) explica que hoje a lei já alcança os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas não as demais hipóteses, em que a vítima do crime não guarda com o agressor uma relação de natureza familiar, mas em que o crime traduz menosprezo ou desprezo à mulher por sua intrínseca condição feminina.


No substitutivo, a relatora acrescentou ao texto a previsão de ação regressiva também em outros casos, quando haja nexo de causalidade entre a conduta do autor e o dever de o INSS pagar o benefício previdenciário.


Pelo texto aprovado, o prazo para propor ação regressiva previdenciária será de cinco anos, contados da data do implemento da despesa. Além disso, o substitutivo deixa claro que o pagamento de prestações da Previdência Social nesses casos não exclui a responsabilidade civil do responsável.


Tramitação


A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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